DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400265 265 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-026.339/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Guilherme Freire Barbosa (085.927.744-54). 1.2. Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 746/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.358/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Aldir Dias de Amurim (067.852.823-30); Jefferson Raphael Gonzaga de Lemos (518.361.732-53); Lucas Katsuya Melo Taniguchi (001.008.092-94). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 747/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de admissão de pessoal de Maria Gisela Parente Nascimento de Lima, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.364/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessada: Maria Gisela Parente Nascimento de Lima (627.985.373-04). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 748/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.373/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Iracy Maria da Silva (174.785.614-20); Jose Carlos Fernandes (639.820.647-91); Jose Gabriel Sobrinho (216.950.167-34); Marcio de Souza Paiva (240.995.707-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 749/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de admissão de pessoal de Carlos Mariani Duarte Lameira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.378/2022-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Carlos Mariani Duarte Lameira (157.879.232-00). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 750/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.383/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Bruna do Nascimento (370.480.508-45); Cassia Vanessa Nova (334.255.898-90); Davidson Martins Viana Alves (131.222.607-27); Ivo Francisco Barbosa (336.637.708-93); Marcella Monteiro Lemos Couto (335.295.188-83); Pamela Alves de Melo Leal (409.005.518-01); Roberio Donizeth Passos de Araujo (124.884.798-96); Vinicius Henrique Vivas (083.080.006-90). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 751/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.389/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Anita Fernandes Souza Pinto Simon (096.574.337-38); Elisa Vasconcelos Mendes (082.654.016-39); Leandro Garcez Targa (318.624.728-40); Matheus Pereira Ribeiro (085.578.676-03); Odaleia de Oliveira Farias (038.357.123-57). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 752/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.393/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Andre Piauilino Cidade da Silva (020.111.411-92); Daniel Vicente de Lira (081.751.867-39); Eduardo Sant Anna de Oliveira (096.210.887-12). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 753/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.397/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ailson Bruno Vilar Veras (603.662.363-18); Elenildo Cardoso Vieira de Paula (035.744.993-29); Elicelma Alves da Silva (802.366.853-68); Francisco Valderlan Jorge Nobre (770.790.603-97); Gisele Campos de Lima (995.249.023-20); Jisaldo Cadete (014.111.333-23); Marcio Rogerio Lopes Froes (817.187.483-53); Mariana Fernandes Rocha Amorim (021.894.443-81); Paulo Alberto Silva Alves (023.393.563-00); Ricardo Magalhaes Barreto Albuquerque (783.336.603-04). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 754/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.398/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adonias Anselmo da Silva Lima (098.248.584-07); Gilvanete Barbosa Porfirio (089.690.314-13); Lucas Fillipe Teixeira da Penha (700.072.644-02); Marcio Roberto Lins Costa (108.500.284-50); Maria Fernanda Alves (100.935.764-63); Matheus Jose Lyra Scala (099.919.974-90); Raony Potyguara Ferraz Santana dos Santos (071.332.244-61); Robyson Henrique Gouveia de Lima (101.082.844-41); Salma Nobre Souza Valoes (012.100.474-03); Samuel Fleck (000.455.310-13). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 755/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.412/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessadas: Carla da Silva Mota (953.970.432-49); Neidiquele Maria Silveira (072.745.246-07). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 756/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de admissão de pessoal de Thyago Habner de Souza Pereira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.417/2022-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Thyago Habner de Souza Pereira (018.169.432-82). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural da Amazônia. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.