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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 277

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ACÓRDÃO Nº 887/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de pensão especial de ex-combatente das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-027.621/2022-7 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessadas: Maria Julia Franca Sales (117.962.433-53); Raimunda Ana de Jesus (805.277.284-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 888/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais de 30 (Trinta) dias a contar do dia útil seguinte à juntada do pedido em 7/1/2023 (Peça 34), o prazo solicitado pelo Comando da Aeronáutica para o cumprimento da determinação do item 9.3.3 do Acórdão Nº 6999/2022-TCU-2ª Câmara, de acordo com a proposta da Unidade Técnica (Peça 35). 1. Processo TC-012.015/2022-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Rosa de Oliveira Beal (280.969.591-15); Centro de Controle Interno da Aeronáutica. 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 889/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por 15 dias, contados a partir do dia útil seguinte à juntada do pedido (Peça 32), o prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica para atendimento ao disposto no Ofício de Diligência 51453/2022- TCU/Seproc (Peça 10), conforme proposto pela Unidade Técnica. 1. Processo TC-012.483/2022-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Jacqueline Roberta Soares Salgado (035.636.837-86); Maria Gercilia de Oliveira Amaral (002.770.747-46). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 890/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais de 30 (trinta) dias a contar desta decisão, o prazo solicitado pelo Comando do Exército - 12ª Região Militar para atendimento das determinações exaradas no Acórdão XXXXXXX-TCU-2ª Câmara, de acordo com o parecer da Unidade Técnica. 1. Processo TC-012.970/2022-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Leanara Guedes Gomes (441.847.192-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 891/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais de 30 (trinta) dias a contar do presente Acórdão, o prazo solicitado pelo Ministério da Defesa - comando da Aeronáutica para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 4966/2022-TCU-2ª Câmara, de acordo com o parecer da Unidade Técnica. 1. Processo TC-013.851/2022-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Jessica Natalia Silveira de Oliveira (396.740.398-05); Leyla Christina de Oliveira Evangelista (005.269.288-40); Shirleide Alexandre de Luna e Oliveira (154.173.728-89). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 892/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais 30 (Trinta) dias a contar desta decisão, o prazo solicitado pelo Comando do Exército para atendimento da determinação exarada no Acórdão 7002/2022-TCU-2ª Câmara, de acordo com a proposta da Unidade Técnica. 1. Processo TC-015.883/2022-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Ermelinda da Silva Pinto de Souza (075.075.262-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 893/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU e art. 7º, § 4º da IN 78/2018, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.319/2022-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Lucinda Maria Rodrigues (029.288.174-68); Maria Antonieta Rosa Goncalves (013.031.392-00); Maria Jose Paz dos Santos (129.094.478-47); Maria da Conceicao Norberta Oliverio (192.631.088-89); Maria das Gracas Rosa Goncalves (047.898.812-53); Maria de Fatima Rosa Goncalves (037.095.742-34); Maria do Socorro Rosa Goncalves (116.007.302-30); Maria do Socorro Silva Borges (912.329.709-30); Marilurdes Paz Rodrigues (281.082.214-04); Zeli da Aparecida Teixeira Gomes (437.640.886-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 894/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU e art. 7º, § 4º da IN 78/2018, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.359/2022-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alda Maria Franco Beal (938.290.001-20); Irenice Rodrigues de Azevedo (643.987.737-20); Maria da Graca Franco Verlindo (579.229.771-15); Rosa Maria Braga Paz (242.203.533-72); Rosa Maria Braga Paz (242.203.533-72); Sylvia da Fonseca Alves Pereira (522.206.218-04); Valderez Paiva Ferro (098.736.004-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 895/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU e art. 7º, § 4º da IN 78/2018, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.369/2022-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Claudia Maria Leal Bevilaqua (351.418.837-87); Isabel Cristina Lima Santos (624.761.903-06); Silvana Helena Ferreira dos Santos (318.010.133-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 896/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU e art. 7º, § 4º da IN 78/2018, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.374/2022-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Maria Aparecida Siqueira (167.779.248-50); Maria Hilda da Silva Franco (404.584.848-73); Regina Celia Sobral Fernandes (347.362.397-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 897/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art. 260, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar de Ademar Ferlini Sporleder, Amadeu Ferreira e Joao Baptista Nunes; e considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de pensão militar inicial de Amadeu Ferreira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.375/2022-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Heloisa Coutinho Sporleder (292.270.200-63); Janice Barcelos Nunes (509.187.700-25); Mara Regina Leite Nunes Rodrigues (258.466.200-00); Mara Regina Leite Nunes Rodrigues (258.466.200-00); Maria Cristina Ferreira Robaina (209.199.640-87); Maria Elena Alves Ferreira (380.359.790-00); Marli de Oliveira Nunes (118.804.570-91); Marli de Oliveira Nunes (118.804.570-91); Necy Alves Ferreira (504.052.090-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.