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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 16

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500016 16 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição, como membro titular do Conselho Fiscal, do Senhor ALEX FABIANE TEIXEIRA, em substituição ao Senhor EDUARDO COUTINHO GUERRA, conforme indicação por intermédio do Despacho SEI nº 28386909, de 28 de setembro de 2022, ratificado pelo Despacho do Secretário do Tesouro Nacional, de 02 de fevereiro de 2023 (31375092), com prazo de gestão de dois anos, até 09/02/2025. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, dez de fevereiro de dois mil e vinte e três. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON. ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso VI, § 1º, incisos II e VII, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I da Portaria GM-MD nº 4.511, de 4 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000378/2021-83, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Instrução Normativa institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL, observado o disposto no art. 12, inciso III, da Portaria GM-MD nº 4.511, de 4 de novembro de 2021. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT formular o conceito operacional para o emprego nas Forças Armadas do Equipamento IFF (Identification Friend or Foe) Modo 4 Nacional, com o propósito de definir a concepção e os cenários de emprego, evoluções técnicas, interoperabilidade, dentre outros aspectos que sejam relevantes para o Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²). Art. 3º O conceito operacional deverá conter os seguintes tópicos: I - concepção; II - generalidades que contribuirão para o entendimento sobre a interoperabilidade desejada com o emprego conjunto; III - finalidade; IV - referências necessárias; V - requisitos críticos e desejáveis referentes à interoperabilidade; VI - níveis de interoperabilidade atuais e as demandas necessárias para evolução dessa integração; VII - abordagem sobre sua aplicação no contexto da Estrutura Militar de Defesa de que trata o Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010; VIII - infraestrutura, estrutura operacional e responsabilidades necessárias ao uso conjunto do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL; IX - cenários de emprego com a definição das condicionantes para utilização conjunta do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL; e X - demandas preliminares técnicas e operacionais para a implantação do emprego conjunto do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um representante da Subchefia de Comando e Controle - SC-1; II - um representante do Comando da Marinha; III - um representante do Comando do Exército; e IV - um representante do Comando da Aeronáutica, que coordenará os trabalhos. § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O representante da SC-1 supervisionará os trabalhos do GT. § 3º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC²) de que trata o art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.511, de 2021. § 4º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do colegiado, caso necessário, e proporá ao Presidente do CD-SISMC² a edição do ato correspondente. § 5º O Comando da Aeronáutica será a Força líder responsável pela confecção do conceito operacional. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Art. 5º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta do plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do GT, com antecedência mínima de dois dias úteis. Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT. Art. 6º O GT reunir-se-á nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência na hipótese de seus integrantes ou participantes convidados não puderem comparecer presencialmente. Art. 7º O GT está autorizado a solicitar informações, documentos e relatórios às Forças Singulares e a órgãos impetrantes do Ministério da Defesa, por meio dos canais competentes, quando necessário. Art. 8º O Coordenador do GT terá o prazo de três meses para apresentar a proposta do conceito operacional, contado da data de publicação do ato de designação dos membros do colegiado. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser renovado, uma única vez, pelo mesmo período. Art. 9º O resultado dos trabalhos do GT de que trata o art. 8º será encaminhado aos membros do CD-SISMC², por meio da sua Secretaria, com a finalidade de realizar avaliação antes da abordagem em reunião daquele colegiado. Art. 10. A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros. Art. 11. A SC-1 prestará o apoio administrativo às atividades do GT. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto Enlace Automático de Dados do Link BR2. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso VI, § 1º, incisos II e VII, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I da Portaria GM-MD nº 4.511, de 4 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000378/2021-83, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Instrução Normativa institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto do Enlace Automático de Dados do Link BR2, observado o disposto no art. 12, inciso III, da Portaria GM-MD nº 4.511, de 4 de novembro de 2021. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT formular o conceito operacional para o emprego nas Forças Armadas do Sistema de Enlace de Dados Táticos Link BR2, com o propósito de definir a concepção e os cenários de emprego, evoluções técnicas, interoperabilidade, dentre outros aspectos que sejam relevantes para o Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²). Art. 3º O conceito operacional deverá conter os seguintes tópicos: I - concepção; II - generalidades que contribuirão para o entendimento sobre a interoperabilidade desejada com o emprego conjunto; III - finalidade; IV - referências necessárias; V - requisitos críticos e desejáveis referentes à interoperabilidade; VI - níveis de interoperabilidade atuais e as demandas necessárias para evolução dessa integração; VII - abordagem sobre sua aplicação no contexto da Estrutura Militar de Defesa de que trata o Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010; VIII - infraestrutura, estrutura operacional e responsabilidades necessárias ao uso conjunto do Sistema; IX - cenários de emprego com a definição das condicionantes para utilização conjunta do Sistema; e X - demandas preliminares técnicas e operacionais para a implantação do emprego conjunto do Sistema. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um representante da Subchefia de Comando e Controle - SC-1; II - um representante do Comando da Marinha; III - um representante do Comando do Exército; e IV - um representante do Comando da Aeronáutica, que coordenará os trabalhos. § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O representante da SC-1 supervisionará os trabalhos do GT. § 3º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC²) de que trata o art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.511, de 2021. § 4º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do colegiado, caso necessário, e proporá ao Presidente do CD-SISMC² a edição do ato correspondente. § 5º O Comando da Aeronáutica será a Força líder responsável pela confecção do conceito operacional. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Art. 5º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta do plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do GT, com antecedência mínima de dois dias úteis. Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT. Art. 6º O GT reunir-se-á nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência, na hipótese de seus integrantes ou participantes convidados não puderem comparecer presencialmente. Art. 7º O GT está autorizado a solicitar informações, documentos e relatórios às Forças Singulares e a órgãos impetrantes do Ministério da Defesa, por meio dos canais competentes, quando necessário. Art. 8º O Coordenador do GT terá o prazo de três meses para apresentar a proposta do conceito operacional, contado da data de publicação do ato de designação dos membros do colegiado. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser renovado, uma única vez, pelo mesmo período. Art. 9º O resultado dos trabalhos do GT de que trata o art. 8º será encaminhado aos membros do CD-SISMC², por meio da sua Secretaria, com a finalidade de realizar avaliação antes da abordagem em reunião daquele colegiado. Art. 10. A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros. Art. 11. A SC-1 prestará o apoio administrativo às atividades do GT. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 239, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Realoca o Cargo Comissionado Executivo CCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Realocar Cargo Comissionado Executivo -CCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado, da Divisão de Administração Orçamentária e Financeira- DOF-1, para a Divisão de Administração de Títulos da Dívida Agrária e Arrecadação - DOF-3, um Cargo Comissionado Executivo -CCE, de Assistente, código CCE-2.07. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI