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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 65

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500065 65 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) atuar com neutralidade, ou seja, demonstrar que não tem razões para alterar os documentos sob sua custódia e que não permitirá que outros alterem esses documentos, acidental ou propositalmente; b) implantar um sistema de uso, armazenamento e preservação confiável, capaz de garantir autenticidade dos documentos. III. garantir a preservação de todos os componentes digitais e não digitais dos documentos produzidos, recebidos e armazenados de modo a permitir a apresentação desses documentos no futuro; IV. o grau de sigilo e a restrição de acesso à informação sensível relacionados aos documentos produzidos, recebidos e armazenados têm que ser identificados explicitamente e garantidos pelo CRCES; V. gerenciar, no repositório, a permissão de acesso de documentos com grau de sigilo e/ou que registrem informação sensível, de acordo com legislação vigente e as normas de controle de acesso definidas no âmbito do CRCES. Essas restrições devem ser registradas em metadados e procedimentos de acesso às áreas de armazenamento de dados, documentos e arquivos da CRCES. Seção IV - DA ABRANGÊNCIA Art. 9º. O disposto neste instrumento aplicar-se-á a todos os conselheiros e colaboradores que prestem serviços ao CRCES e que tenham acesso a qualquer informação ou comunicação, obrigando-os ao cumprimento de suas diretrizes para manuseio, tratamento, controle, proteção das informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos pelos sistemas de informação. CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - Seção I - DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES Art. 10. Para os efeitos desta Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Arquivos entende-se por: I. Acessibilidade: facilidade no acesso ao conteúdo e ao significado de um objeto digital; II. Armazenamento digital: guarda de documentos digitais em dispositivos de memória não volátil; III. Armazenamento: guarda de documentos em local apropriado; IV. Arquivamento: sequência de operações intelectuais e físicas que visam à guarda ordenada de documentos; V. Arquivo Digital: conjunto de bits que formam uma unidade lógica interpretável por um programa de computador e armazenada em suporte apropriado; VI. Ativo de informação: qualquer dispositivo de software ou hardware que agrega valor ao negócio e compõe a infraestrutura de rede de dados do CRCES, assim como também os locais onde se encontram estes dispositivos, gestão do pessoal que a eles possuem acesso, além dos processos envolvidos na gestão e operacionalização dos ativos de informação; VII. Banco de Dados: um sistema de armazenamento de dados, ou seja, um conjunto de registros que tem como objetivo organizar e guardar as informações; VIII. Computação em nuvem: modelo computacional que permite acesso, por demanda e independentemente da localização, a conjunto compartilhado de recursos configuráveis de computação (rede de computadores, servidores, armazenamento, aplicativos e serviços), provisionados com esforços mínimos de gestão ou interação com o provedor de serviços; IX. Confidencialidade: propriedade de que a informação não será disponibilizada ou divulgada a indivíduos, entidades ou processos sem autorização; X. Controle de acesso: conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso do usuário; XI. Cópia de Segurança: guarda de dados em um meio separado do original, de forma a protegê-los de qualquer eventualidade; XII. Custódia: responsabilidade jurídica de guarda e proteção de arquivos, independentemente de vínculo de propriedade; XIII. Custodiante da informação: usuário que atua em uma ou mais fases do tratamento da informação, recepção, produção, reprodução, utilização, acesso, transporte, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação e controle da informação, incluindo a sigilosa; XIV. Disponibilidade: propriedade de estar acessível e utilizável sob demanda por um usuário autorizado; XV. Dispositivos móveis: equipamentos portáteis, dotados de capacidade computacional e dispositivos removíveis de memória para armazenamento, entre eles, notebooks, netbooks, smartphones, tablets, pendrives, USB drives, HD externos e cartões de memória; XVI. Documento arquivístico: documento produzido ou recebido no curso de uma atividade prática como instrumento ou resultado dessa atividade, retido para ação ou referência; XVII. Documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional; XVIII. Documento não Digital: documento que se apresenta em suporte, formato e codificação diferente dos digitais, tais como: documentos em papel, documentos em películas e documentos eletrônicos analógicos; XIX. Fidedignidade: credibilidade de um documento arquivístico como uma afirmação do fato. Existe quando um documento arquivístico pode sustentar o fato ao qual se refere e é estabelecida pelo exame da completeza, da forma do documento e do grau de controle exercido no processo de sua produção; XX. Gestão de Segurança da Informação: ações e métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos, gestão de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, tratamento da informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, segurança orgânica e segurança organizacional aos processos institucionais estratégicos, operacionais e táticos, não se limitando, portanto, à Tecnologia da Informação; XXI. Incidente de segurança: evento ou conjunto de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, confirmados ou sob suspeita, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações e ameaçar a segurança da informação; XXII. Informação: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas ou quaisquer formas de representação dotadas de significado em determinado contexto, independentemente do meio em que resida ou da forma pela qual seja veiculado; XXIII. Integridade: propriedade de salvaguarda da exatidão e completeza da informação contra alterações, intencionais ou acidentais, em seu estado e atividades; XXIV. Metadados: dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender e/ou preservar documentos arquivísticos ao longo do tempo; XXV. Política de Segurança da Informação: documento aprovado pela autoridade responsável pelo órgão, com objetivo de fornecer diretrizes, critérios e suporte administrativo suficientes à implementação da segurança da informação; XXVI. Preservação: prevenção da deterioração e danos em documentos por meio de adequado controle ambiental e/ou tratamento físico e/ou químico; XXVII. Preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas exigidas para superar as mudanças tecnológicas e a fragilidade dos suportes, garantindo o acesso e a interpretação de documentos digitais pelo tempo que for necessário; XXXVIII. Público-Alvo: conjunto de usuários internos e externos atendidos pela Comitê de Segurança da Informação; XXIX. Recurso criptográfico: sistemas, programas, processos e equipamento isolado ou em rede que utiliza algoritmo simétrico ou assimétrico para realizar a cifração ou decifração; XXX. Repositório arquivístico digital: repositório digital que armazena e gerencia documentos arquivísticos, seja nas idades corrente e intermediária, seja na idade permanente; XXXI. Repositório arquivístico digital confiável: é o repositório que deve ser capaz de atender aos procedimentos arquivísticos em suas diferentes fases e aos requisitos de um repositório digital confiável; XXXII. Repositório digital: complexo que apoia o gerenciamento dos materiais digitais, pelo tempo que for necessário, e é formado por elementos de hardware, software e metadados, bem como por uma infraestrutura organizacional e procedimentos normativos e técnicos; XXXIII. Repositório digital confiável: é um repositório digital que é capaz de manter autênticos os materiais digitais, preservá-los e prover acesso a eles pelo tempo necessário; XXXIV. Risco: possibilidade potencial de uma ameaça comprometer a informação ou o sistema de informação pela exploração da vulnerabilidade; XXXV. Segurança da Informação: ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações; XXXVI. Tratamento da informação: recepção, produção, reprodução, utilização, acesso, transporte, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação e controle da informação, inclusive as sigilosas; XXXVII. Unidade Gestora de Segurança da Informação: é a unidade responsável pela gestão de segurança da informação na CRCES; XXXVIII. Unidade Organizacional: unidade em que está lotado o empregado, assessor, terceirizado, estagiário ou aprendiz; XXXIX. Usuários: pessoa física ou jurídica que opera algum sistema informatizado da CRCES; XL. Vulnerabilidade: fragilidade de um ativo ou grupo de ativos de informação que pode ser explorada negativamente por uma ou mais ameaças. Seção II - DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 11. A classificação e o tratamento da informação, realizados por meio de procedimento definido, abrange informações provenientes dos serviços essenciais de Tecnologia da Informação do CRCES. Parágrafo único. As informações devem ser classificadas de forma a permitir tratamento diferenciado de acordo com o seu grau de importância, criticidade, sensibilidade e em conformidade com requisitos legais. Art. 12. As informações devem ser classificadas e identificadas por rótulos, considerando os seguintes níveis: I. Pública: são informações explicitamente aprovadas por seu responsável para consulta irrestrita e cuja divulgação externa não compromete o negócio e que, por isso, não necessitam de proteção efetiva ou tratamento específico, tais como editais de licitação, agendas e rotinas; II. Interna: são informações disponíveis aos colaboradores do CRCES para a execução de suas tarefas rotineiras, não se destinando, portanto, ao uso do público externo, em especial, memorandos, procedimentos internos, avisos e campanhas internas; III. Sigilosa: são informações de acesso restrito a um colaborador ou grupo de colaboradores. Sua revelação pode violar a privacidade de indivíduos, violar acordos de confidencialidade, dentre outros, em especial, processos judiciais e dados cadastrais de colaboradores; IV. Sigilosa/Restrita são informações de acesso restrito a um colaborador ou grupo de colaboradores que, obrigatoriamente, são destinatários. Em geral, informações associadas ao interesse estratégico do CRCES e estão restritas à presidência, à diretoria, aos coordenadores, gerentes e colaboradores, cujas funções requeiram conhecê-las. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES - Seção I - DAS COMPETÊNCIAS Art. 13. Ao Setor de TI, juntamente com o Comitê de Segurança da Informação - CSI, compete: I. promover e estruturar a preservação e o armazenamento dos documentos arquivísticos digitais, nas fases corrente, intermediária e permanente, que devem estar associadas a um repositório digital confiável. Os arquivos devem dispor de repositórios digitais confiáveis para a gestão, a preservação e o acesso de documentos digitais; II. elaborar plano de ação para disponibilizar os repositórios digitais confiáveis para a gestão, a preservação e o acesso de documentos digitais; III. implantar os parâmetros para repositórios arquivísticos digitais confiáveis, de forma a garantir a autenticidade, identidade, integridade, confidencialidade, disponibilidade, o acesso e a preservação, tendo em vista a perspectiva necessidade de manutenção dos acervos documentais por longos períodos ou, até mesmo, permanentemente; Seção II - DAS RESPONSABILIDADES - Subseção I - DOS USUÁRIOS Art. 14. Os usuários e quaisquer outras pessoas que prestam serviços ao CRCES e tenham acesso ao ambiente de uso e armazenamento de dados, documentos e arquivos digitais e não digitais do Conselho, têm as seguintes responsabilidades: I. ter pleno conhecimento e cumprir fielmente esta Política, as normas e os procedimentos de uso e armazenamento do CRCES; II. solicitar esclarecimentos à Comissão de Implantação da LGPD, em caso de dúvidas relacionadas à esta Política; III. gerenciar os dados, documentos e arquivos digitais e não digitais sob sua responsabilidade e garantir que os dados, documentos e arquivos não digitais ou digitais, os equipamentos e os recursos tecnológicos à sua disposição permaneçam seguros; IV. armazenar documentos não digitais em ambientes seguros, não devendo permanecer sobre a mesa de trabalho do usuário quando não estiver em uso, ou em locais onde pessoas, não autorizadas tenham acesso ao seu conteúdo; V. remover do espaço de trabalho dados, informações, documentos e arquivos sensíveis e/ou sigilosas quando ausente e ao final do dia de trabalho; VI. manter trancados armários, arquivos e gavetas que contenham documentos sensíveis e/ou sigilosos quando não estiverem em uso; VII. manter em sigilo as chaves/senhas/credenciais usadas para acesso a informações, documentos e arquivos sensíveis; VIII. evitar a impressão de documentos que contenham informações sensíveis e/ou sigilosas. Em caso de impressão, remover imediatamente da impressora; IX. restituir prontamente os documentos recebidos por empréstimo de outras unidades, quando não forem mais necessários; X. utilizar recursos de criptografia e guardar em locais seguros de armazenamento documentos que contenham informações sensíveis e/ou sigilosas; XI. salvar e armazenar dentro de pasta ou unidade lógica específicas, documentos que contenham dados pessoais; XII. zelar pela custódia de dados e informações institucionais e evitar o salvamento de conteúdos e informações pessoais em máquinas e espaço físico do CRCES; XIII. tratar terminais particulares como se institucionais fossem; XIV. garantir que todas as informações não digitais e digitais, sejam mantidas e armazenadas em local seguro quando não estiverem em uso; XV. Armazenar os documentos que contenham dados pessoais somente pelo período necessário ao seu uso ou cumprimento do seu dever legal e prazos de guarda e locais indicados na Tabela de Temporalidade de Documentos utilizada no CRCES ; XVI. seguir os procedimentos e a legislação vigente para a eliminação de documentos digitais e não-digitais do CRCES; XVII. estar ciente de que toda informação digital ou não digital armazenada, processada e transmitida no ambiente computacional ou físico do CRCES pode ser auditada. Subseção II - DO CUSTODIANTE Art. 15. Ao custodiante da Informação cabem as seguintes responsabilidades: I. cumprir e zelar pela observância integral das diretrizes desta Política e demais normas e procedimentos decorrentes; II. zelar pela disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações e recursos em qualquer suporte sob sua custódia, conforme condições estabelecidas nesta Política e demais normas e procedimentos referentes ao uso e armazenamento de dados, documentos e arquivos; III. participar de capacitação e treinamento em procedimentos de uso e armazenamento de dados, documentos e arquivos, quando convocado; IV. proteger as informações contra acesso, modificação, destruição ou divulgação não autorizada; V. comunicar prontamente ao seu gestor imediato e ao Comitê de Segurança da Informação qualquer incidente de que tenha conhecimento ou situações que comprometam a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações armazenadas.