DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500067 67 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 todos os cookies (incluindo cookies estritamente necessários), você pode não ser capaz de acessar todas ou partes do site. A menos que você tenha ajustado a configuração do seu navegador para que ele recuse cookies, nosso sistema emitirá cookies assim que você visitar o site. 3.3. Alterando suas configurações de cookies. Como já dito, você pode, a qualquer tempo e sem nenhum custo, alterar as permissões, bloquear ou recusar os Cookies. Você também pode configurá-los caso a caso. Todavia, a revogação do consentimento de determinados Cookies pode inviabilizar o funcionamento correto de alguns recursos da plataforma. Para gerenciar os cookies do seu navegador, basta fazê- lo diretamente nas configurações do navegador, na área de gestão de Cookies. Você pode acessar tutoriais sobre o tema diretamente nos links abaixo: Se você usa o Internet Explorer. Se você usa o Firefox. Se você usa o Safari. Se você usa o Google Chrome. Se você usa o Microsoft Edge. Se você usa o Opera. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Para o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, a privacidade e confiança são fundamentais para a nossa relação com você. Estamos sempre nos atualizando para manter os mais altos padrões de segurança. Assim, reservamo-nos o direito de alterar esta Política de Cookies a qualquer tempo, as mudanças entrarão em vigor logo após a publicação. Ao continuar a navegação nas nossas aplicações após essa mudança se tornar eficaz, você concorda com elas. Aconselhamos que você sempre verifique esta Política, bem como a nossa Política de Privacidade. Em caso de dúvidas sobre esta Política de Cookies, entre em contato conosco pelo e-mail privacidade@crc- es.org.br. DELIBERAÇÃO CRCES Nº 130, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Deliberação do Plenário pela aprovação da Política de Privacidade de Eventos, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso XVIII, art. 11, da Resolução n.º 342/2014; CONSIDERANDO a necessária conformidade do CRCES aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018; delibera: Art. 1º Pela aprovação da Política de Privacidade de Eventos do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, na forma de seus Anexos. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura. CARLA CRISTINA TASSO Presidente do Conselho ANEXO I POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE EVENTOS O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo sabe o quão importante é a segurança e a privacidade de informações dos usuários dos seus serviços, por isso, adota as medidas necessárias para protegê-las. Esta Política de Privacidade de Eventos apresenta como coletamos, compartilhamos e utilizamos seus dados pessoais e como você poderá exercer seus direitos de privacidade, tornando transparente o compromisso do CRCES com a proteção das informações dos participantes de nossos eventos. Recomendamos que leia esta Política de Eventos por completo para garantir que esteja totalmente informado e compreenda os termos apresentados. Ao confirmar a sua inscrição no evento, você declara-se ciente e que concorda com a presente Política. 1. DADOS PESSOAIS QUE COLETAMOS Assumimos o compromisso de coletar apenas os dados mínimos e necessários para efetivar sua participação nos eventos do CRCES, o que inclui informações que possam ajudar na resolução de problemas e melhoria do serviço. Para permitir a correta identificação dos participantes de um evento, é necessário coletar alguns dados pessoais como nome completo, e-mail, CPF. Essas informações serão fornecidas por você no formulário de cadastro no site ou em formulários on-line de eventos do CRCES. Ao se inscrever em um determinado evento, outros dados poderão ser solicitados como profissão, cargo e instituição de trabalho e ou ensino, n.º do registro profissional junto ao CRC, dentre outros, com vistas a permitir sua identificação e confecção de crachás de acesso ao evento ou certificados. É importante esclarecer que quando pedimos algum dado pessoal, você tem a opção de recusar. Entretanto, o fornecimento é em regra obrigatório para a inscrição no evento e, caso não ocorra, não será possível efetivar a sua inscrição. É importante observar que, em regra, não ficamos com os seus dados pessoais após 2 (dois) anos seguido ao evento, porém na necessidade de cumprir algum requisito legal ou ordem judicial, pode não ser viável a exclusão dos dados. Nesses casos, o CRCES se compromete a reter os dados apenas para o cumprimento das disposições legais aplicáveis. 2. COMO UTILIZAMOS OS SEUS DADOS Os dados coletados são utilizados para efetivar a sua inscrição em eventos do CRCES e permitir que você tenha acesso à sua programação. De forma geral, seus dados podem ser utilizados para: a) envio de e-mails de confirmação da inscrição, material complementar, pesquisa de avaliação e outras informações; b) elaboração de listas de inscritos e presença; c) disponibilização de dados de inscritos aos apoiadores institucionais; d) emissão de certificados de participação. Seus dados serão armazenados por prazo máximo de 2 (dois) anos para permitir que você possa efetuar solicitações referentes à sua participação nos eventos junto ao CRCES. Entretanto, você pode solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento, através do envio de um pedido ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CRCES através do endereço de e-mail: privacidade@crs- es.org.br. 3. COM QUEM COMPARTILHAMOS SEUS DADOS Os eventos do CRCES podem contar com apoio de empresas e instituições que nos ajudam a fornecer uma infraestrutura e conteúdo de qualidade aos seus participantes, sendo que uma contrapartida oferecida aos apoiadores consiste no envio da listagem de inscritos para contatos institucionais. A listagem de organizações apoiadoras está disponível na página inicial do evento. Nessas situações compartilharemos apenas nome completo, e-mail e instituição vinculada. Ao se inscrever em um evento do CRCES, você pode nos autorizar a compartilhar essas informações com os nossos apoiadores. Nesse caso, você pode retirar o consentimento dado a qualquer momento através de pedido ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Mas, gostaríamos de contar com o seu apoio. Essa contrapartida é fundamental para que possamos continuar a oferecer um evento de qualidade, rico em conteúdo e com bastante networking. É importante observar que seus dados só serão compartilhados com os apoiadores quando você se inscrever em um determinado evento, autorizar essa ação. Nesse caso, o compartilhamento ocorrerá exclusivamente com os fornecedores do evento selecionado. É importante que esteja ciente que o CRCES se utiliza de operadores de dados pessoais (fornecedores de serviço) contratados para auxiliar no credenciamento do evento, e neste caso, estes operadores terão acesso aos seus dados pessoais cadastrados exclusivamente para este fim. Todos os nossos parceiros e operadores de dados pessoais estão em conformidade com as boas práticas para a segurança de dados pessoais e orientados, em contratos e outros instrumentos aplicáveis, a utilizar os dados apenas para os fins especificados e de acordo com as instruções do CRCES. 4. SEUS DIREITOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS O CRCES está comprometido em a proteção de seus dados pessoais e adota as medidas necessárias para garantir a segurança, integridade e confiabilidade dos dados pessoais. Você pode solicitar a modificação ou exclusão dos seus dados através do e-mail [email protected]. O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais receberá a solicitação e, caso não haja algum empecilho legal, procederá com a remoção de seus dados. É importante observar que, neste caso, você não conseguirá mais participar do evento ou obter qualquer informação sobre sua participação. 5. USO DE IMAGEM E VOZ Durante a realização de um determinado evento, podem ser realizadas filmagens e fotografias para publicação nas páginas e redes sociais do CRCES. Você também poderá ser convidado a dar um depoimento em vídeo ou por escrito sobre o evento que tenha participado. Desse modo, você deve estar ciente que sua imagem e voz poderão ser exibidas parcial ou totalmente em apresentações audiovisuais, publicações em redes sociais e divulgações em páginas da Internet, sem fins comerciais. 6. ENVIO DE E-MAIL MARKETING Os inscritos em eventos do CRCES estão cientes que poderão receber e-mails sobre a organização, serviços oferecidos e informações sobre cursos e ações do CRCES pelo período de até 1 (um) ano. Você poderá também, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados da base de e-mail marketing do CRCES, através do link fornecido ao final de uma mensagem enviada. 7. MUDANÇAS NA POLÍTICA O CRCES comunicará aos inscritos, por e-mail e pelo site, qualquer mudança nos termos desta Política de Privacidade de Eventos. Você poderá revogar o consentimento no uso de seus dados, caso discorde das alterações. 8. FALE CONOSCO Se você tiver dúvidas, sugestões ou preocupações sobre o uso de seus dados pessoais, ou desejar exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato com o nosso Encarregado pelo tratamento de dados pessoais através dos seguintes canais: Encarregado: Jorge Tadeu Laranja, Email: [email protected], Telefone: (27) 3232- 1600. ANEXO II AVISO DE PRIVACIDADE OBRIGATÓRIO EM TODOS OS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS DO CRCES Fica determinado que todos os eventos do CRCES que requeiram inscrição prévia, seja por escrito ou por meio eletrônico, apresentem o seguinte aviso de privacidade: Estou ciente da Política de Privacidade de Eventos do CRCES e concordo com o compartilhamento dos meus dados pessoais e com o uso de minha imagem e voz quando da participação do evento. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO RESOLUÇÃO CRCPE Nº 404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Conselho Regional de Contabilidade Em Pernambuco - Alteração do artigo 4º da Resolução CRCPE nº 292/07 O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC-PE, no uso das atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos e Salários em vigência; CONSIDERANDO as transformações tecnológicas, as complexidades materiais e estruturais das atividades, exigindo do empregado do CRCPE, conhecimentos, formação e posturas que superam o requisito do mero ensino fundamental até para as atividades mais simples; CONSIDERANDO as exigências de que o empregado desenvolva capacidades e competências, através de treinamentos e aprendizagens que não condizem mais com a formação do ensino básico, especialmente para os que exercem ou vierem a exercer suas atividades na Sede; , resolve: Art. 1º. Alterar o artigo 4º da Resolução CRC/PE nº 292 de 26 de março de 2007, para acrescentar o Parágrafo Quarto, com a seguinte redação: "Parágrafo Quarto - Visando a extinção gradativa do cargo de Auxiliar Administrativo, fica estabelecida a seguinte regra de transição para os empregados efetivos ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo: a)Os empregados efetivos ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo, que, nesse momento, já se encontram em exercício na Sede do CRCPE, a partir da entrada em vigor dessa resolução, passarão a ocupar os cargos vagos de Técnico Administrativo, mantendo-se, nesse cargo, a correspondência de Categoria e Nível de progressão em que se encontram atualmente enquadrados; b)Posteriormente, quando do encerramento de Delegacias de Representação do CRCPE, o empregado convocado e nomeado para exercício na Sede, fará jus, a partir daquele momento, à transição do cargo de Auxiliar Administrativo para os cargos vagos de Técnico Administrativo, mantendo-se, nesse cargo, a correspondência de Categoria e Nível de progressão em que se encontram atualmente enquadrados; c)O cargo de Auxiliar Administrativo, de provimento efetivo, será extinto após a conclusão da transição de todos os empregados ocupantes, para os cargos de Técnico Administrativo, obedecendo-se à regra de transição estabelecida nas alíneas a) e b), desse parágrafo, ou quando da vacância por extinção do contrato de trabalho." Art. 2º. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a novembro de 2022. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre normas e critérios que visam conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas no CRP-06. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 46 de 20/12/2018 do Conselho Federal de Psicologia que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em face de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado. CONSIDERANDO que a Lei 12.514/11 alterada pela Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, estabelece em seus artigos 3º a 11 as regras e critérios para as contribuições devidas aos conselhos profissionais, bem como as regras de recuperação de créditos, resolve: Art. 1º - Fixar normas e critérios que visam conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas, no âmbito do CRP-06; Art. 2º - Às (Aos) profissionais registradas(os) neste Conselho, incluindo pessoas jurídicas, que possuam anuidades com mais de dois anos vencidas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em face de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, serão concedidos descontos e reduções na forma abaixo delineada: I - Para os pagamentos à vista ou em até 3 (três) parcelas, redução de 100% de multas e juros de mora das anuidades de 2020 e dos anos anteriores, de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 3º - Os casos omissos serão tratados pela Plenária do CRP-06. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº 002/2022. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho LUCIANE DE ALMEIDA JABUR Conselheira Tesoureira