DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.639, de 4 de outubro de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória da Conquista (BA) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 288/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025077/2021-56, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória da Conquista, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 1.993.308,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil e trezentos e oito reais). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO PROCESSO NUP-SEI SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . BA 290120 A N AG É 7032560 USB 25000.025077/2021-56 151421 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 . 290350 BELO CAMPO 7022131 USB 150974 105.528,00 . 290670 CÂNDIDO SALES 6940927 USB 151418 105.528,00 . 290870 CO N D E Ú BA 6992544 USB 150760 105.528,00 . 291580 ITAMBÉ 6865712 USB 151032 105.528,00 . 291640 ITAPETINGA 6908705 USA 151375 116.652,00 . 7073593 USB 151377 105.528,00 . 291710 ITORORÓ 6890091 USB 151074 105.528,00 . 291970 M AC A R A N I 6918530 USB 151029 105.528,00 . 291995 MAETINGA 6953824 USA 151054 116.652,00 . 292510 P O ÇÕ ES 6926940 USB 155456 105.528,00 . 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 2487721 CRU 151340 271.488,00 . 6999786 USA 151042 116.652,00 . 6999735 USB 151043 105.528,00 . 6999743 USB 151046 105.528,00 . 6999751 USB 151050 105.528,00 . 6999778 USB 151051 105.528,00 . TOTAL R$ 1.993.308,00 PORTARIA GM/MS Nº 111, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios e especifica os valores da habilitação e qualificação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 149, de 29 de janeiro de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau - SC e Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Foz do Rio Itajaí - SC; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 13 de setembro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Balneário Camboriú (SC) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 724/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.002600/2022-57, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Balneário Camboriú (Foz do Rio Itajaí), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina, no montante anual de R$ 211.056,00 (duzentos e onze mil e cinquenta e seis reais), correspondente à renovação das Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo do Municípios, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SC 420820 ITA JAÍ 7258224 USB MUNICIPAL 151876 25000.002600/2022-57 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 . 420830 ITAPEMA 6777732 USB 152691 105.528,00 . T OT A L 211.056,00