DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300078 78 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . PB CO R E M A S 250480 USA 6786626 149859 MUNICIPAL N ÃO PORTARIA GM/MS Nº 54, DE 9 DE JANEIRO DE 2020 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00 . USB 7293909 150884 105.528,00 . P O M BA L 251210 USA 7743939 150105 PORTARIA GM/MS Nº 437, DE 25 DE MARÇO DE 2019 116.652,00 . USB 7743947 149489 105.528,00 . USB 6226329 150106 105.528,00 . TOTAL (R$) 549.888,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO (ANUAL R$) . PB 250480 CO R E M A S 6786626 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 7293909 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 251210 P O M BA L 7743939 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 7743947 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 6226329 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . TOTAL (R$) 1.396.500,00 549.888,00 1.946.388,00 PORTARIA GM/MS Nº 116, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 551, de 12 de abril de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), das Unidades de Suporte Avançado (USA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Bernardo do Campo (SP); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 286/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.036579/2013-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São Bernardo do Campo, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, no montante anual de R$ 1.771.128,00 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, cento e vinte e oito reais). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO PROCESSO NUP-SEI SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 5991439 CRU 25000.036579/2013-01 148272 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA R$ 271.488,00 . 6946658 USA 150584 R$ 116.652,00 . 6946747 USA 150609 R$ 116.652,00 . 6946518 USB 150571 R$ 105.528,00 . 6946593 USB 150579 R$ 105.528,00 . 6946607 USB 150581 R$ 105.528,00 . 6946623 USB 150582 R$ 105.528,00 . 6946631 USB 150583 R$ 105.528,00 . 7267142 USB 150610 R$ 105.528,00 . 7267614 USB 150614 R$ 105.528,00 . 7273576 USB 150615 R$ 105.528,00 . 7273681 USB 150616 R$ 105.528,00 . 7274041 USB 150618 R$ 105.528,00 . 7321570 USB 150620 R$ 105.528,00 . 7584040 USB 150621 R$ 105.528,00 . T OT A L R$ 1.771.128,00