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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 123

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-001.404/2023-7, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com vistas a desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras envolvendo Linguagem Simples, Direito Visual e Experiência do Usuário (UX) elaborando documentos que sirvam como protótipos ou modelos na administração pública, tendo como base a experiência do cidadão, mediante ações conjuntas de apoio mútuo e de capacitação. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS PLENÁRIO DECISÃO NORMATIVA - TCU N° 202, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova, para o exercício de 2023, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis). O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1°-A, § 4º, e o art. 1°-B, § 2°, da Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, considerando o constante no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal, bem assim o que consta no processo TC 001.508/2023-7, resolve: Art. 1º. Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a V desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal para o exercício de 2023. Art. 2º. As unidades federadas disporão de quinze dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar recurso de retificação, que poderá ser protocolado nas Representações do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292-A do Regimento Interno. Art. 3º. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023. TCU, Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2023. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Tibunal ANEXOS . DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO I . CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DF . EXERCÍCIO 2023 . . UF Unidade da Fe d e r a ç ã o Proporção da Malha viária Lei 10.336/01, Art. 1-A, p.2º, Inc. I Proporção do consumo de Combustíveis Lei 10.336/01, Art. 1-A, p.2º, Inc. II Proporção da População Lei 10.336/01, Art. 1-A, p.2º, Inc. III Part. da UF na Parcela de 10% da CIDE (Lei 10.336/01, Art.1-A, p.2º, Inc. IV) Participação Total da UF na CIDE para 2023 . Malha Viária Total por UF (DNIT, base 2022) Part.% UF na Malha Nacional Part.% UF na Parcela de 40% da CIDE Consumo Total de combustíveis por UF (ANP, base 2022) Part. % UF no Consumo de combustíveis Part. UF na parcela de 30% da CIDE População da UF (IBGE, base 01/07/2021) Part. % UF na População Total Part. UF na Parcela de 20% da CIDE . A (B)=(A)/Total(A) (C)=(B)0,4 D (E)=(D)/Total(D) (F)=(E)0,3 G (H)=(G)/Total(G) (I)=(H)*0,2 J (K)=(C+F+I+J) . AC Acre 1.658,8 0,66583111% 0,26633245% 371.687.251 0,25987605% 0,07796282% 906.876 0,42510063% 0,08502013% 0,37037037% 0,79968576% . AL Alagoas 3.013,2 1,20952334% 0,48380934% 1.181.288.455 0,82593249% 0,24777975% 3.365.351 1,57751756% 0,31550351% 0,37037037% 1,41746297% . AM Amazonas 1.967,5 0,78977631% 0,31591052% 2.117.500.733 1,48051278% 0,44415384% 4.268.699 2,00096443% 0,40019289% 0,37037037% 1,53062761% . AP Amapá 507,4 0,20367184% 0,08146874% 359.244.091 0,25117605% 0,07535281% 877.613 0,41138351% 0,08227670% 0,37037037% 0,60946863% . BA Bahia 18.634,4 7,47991066% 2,99196426% 7.046.507.202 4,92677232% 1,47803170% 14.989.102 7,02618291% 1,40523658% 0,37037037% 6,24560291% . CE Ceará 12.061,1 4,84134474% 1,93653790% 3.363.470.947 2,35166943% 0,70550083% 9.240.580 4,33154736% 0,86630947% 0,37037037% 3,87871857% . DF Distrito Federal 1.501,9 0,60288311% 0,24115324% 2.037.777.328 1,42477183% 0,42743155% 3.094.325 1,45047338% 0,29009468% 0,37037037% 1,32904984% . ES Espírito Santo 5.084,7 2,04102147% 0,81640859% 2.690.345.279 1,88103386% 0,56431016% 4.108.508 1,92587446% 0,38517489% 0,37037037% 2,13626401% . GO Goiás 16.920,1 6,79175753% 2,71670301% 6.848.613.007 4,78840878% 1,43652264% 7.206.589 3,37810847% 0,67562169% 0,37037037% 5,19921771% . MA Maranhão 9.733,8 3,90717176% 1,56286870% 3.365.436.412 2,35304364% 0,70591309% 7.184.214 3,36762013% 0,67352403% 0,37037037% 3,31267619% . MG Minas Gerais 31.897,0 12,80354102% 5,12141641% 15.612.713.346 10,91608675% 3,27482603% 21.411.923 10,03689797% 2,00737959% 0,37037037% 10,77399240% . MS Mato Grosso do Sul 9.502,8 3,81445571% 1,52578229% 3.009.673.002 2,10430121% 0,63129036% 2.839.188 1,33087721% 0,26617544% 0,37037037% 2,79361846% . MT Mato Grosso 12.135,3 4,87113687% 1,94845475% 5.489.892.075 3,83841917% 1,15152575% 3.567.234 1,67215078% 0,33443016% 0,37037037% 3,80478102% . PA Pará 6.736,4 2,70399861% 1,08159944% 5.479.144.599 3,83090475% 1,14927143% 8.811.659 4,13048946% 0,82609789% 0,37037037% 3,42733913% . PB Paraíba 5.300,6 2,12765626% 0,85106251% 1.546.146.303 1,08103357% 0,32431007% 4.059.905 1,90309167% 0,38061833% 0,37037037% 1,92636128% . PE Pernambuco 8.155,2 3,27351711% 1,30940684% 3.898.166.789 2,72551772% 0,81765532% 9.676.162 4,53572763% 0,90714553% 0,37037037% 3,40457805% . PI Piauí 10.132,7 4,06729139% 1,62691655% 1.471.033.626 1,02851633% 0,30855490% 3.289.290 1,54186376% 0,30837275% 0,37037037% 2,61421458% . PR Paraná 15.495,9 6,22010357% 2,48804143% 11.399.505.148 7,97029859% 2,39108958% 11.597.484 5,43635261% 1,08727052% 0,37037037% 6,33677190% . RJ Rio de Janeiro 6.656,1 2,67177800% 1,06871120% 6.765.051.250 4,72998413% 1,41899524% 17.463.349 8,18599301% 1,63719860% 0,37037037% 4,49527541% . RN Rio Grande do Norte 4.879,8 1,95877401% 0,78350961% 1.426.273.266 0,99722081% 0,29916624% 3.560.903 1,66918310% 0,33383662% 0,37037037% 1,78688284% . RO Rondônia 3.616,1 1,45151612% 0,58060645% 1.578.217.099 1,10345680% 0,33103704% 1.760.339 0,82516376% 0,16503275% 0,37037037% 1,44704661% . RR Roraima 1.954,5 0,78452596% 0,31381038% 571.104.008 0,39930413% 0,11979124% 652.713 0,30596102% 0,06119220% 0,37037037% 0,86516420% . RS Rio Grande do Sul 14.376,0 5,77057645% 2,30823058% 8.489.193.880 5,93546905% 1,78064072% 11.466.630 5,37501444% 1,07500289% 0,37037037% 5,53424456% . SC Santa Catarina 8.370,0 3,35974247% 1,34389699% 6.661.331.094 4,65746514% 1,39723954% 7.338.473 3,43992946% 0,68798589% 0,37037037% 3,79949279% . SE Sergipe 2.715,7 1,09008590% 0,43603436% 947.772.871 0,66266322% 0,19879897% 2.338.474 1,09616614% 0,21923323% 0,37037037% 1,22443693% . SP São Paulo 28.322,5 11,36873429% 4,54749372% 37.530.519.050 26,24056388% 7,87216916% 46.649.132 21,86690930% 4,37338186% 0,37037037% 17,16341510% . TO Tocantins 7.796,8 3,12967437% 1,25186975% 1.767.211.099 1,23559751% 0,37067925% 1.607.363 0,75345584% 0,15069117% 0,37037037% 2,14361054% . Total 249.126,2 100,00000000% 40,00000000% 143.024.819.212 100,00000000% 30,00000000% 213.332.078 100,00000000% 20,00000000% 10,00000000% 100,00000000% . DECISÃO NORMATIVA - TCU N° 202, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023- ANEXO I CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS . EXERCÍCIO 2023 . Estado: AC - ACRE . Seq Código IBGE UF Município População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2021) CIDE - Critério Populacional (Lei n° 10336 Art.1°B p.1° Inc.II) Participação Relativa no FPM - Interior do Total do Estado DN 196/2021 CIDE - Critério FPM - Interior DN 196/2021 (Art.91, Inc.II do CTN) CIDE - Critério FPM - Capitais (Art.91, Inc.I do CTN) CIDE - Critério FPM - Reserva (DL n° 1881 Art.2°) Total CIDE - Critério FPM (Lei nº 10336 Art.1°B p.1° Inc.I) Total CIDE Municípios . A B C D E F G=(D+E+F) H=(B+G) . 1 120001 AC Acrelândia 15.721 0,866767% 4,000000% 1,800000% 0,000000% 0,000000% 1,800000% 2,666767% . 2 120005 AC Assis Brasil 7.649 0,421722% 2,400000% 1,080000% 0,000000% 0,000000% 1,080000% 1,501722% . 3 120010 AC Brasiléia 27.123 1,495408% 5,600000% 2,520000% 0,000000% 0,000000% 2,520000% 4,015408% . 4 120013 AC Bujari 10.572 0,582880% 3,200000% 1,440000% 0,000000% 0,000000% 1,440000% 2,022880% . 5 120017 AC Capixaba 12.280 0,677050% 3,200000% 1,440000% 0,000000% 0,000000% 1,440000% 2,117050% . 6 120020 AC Cruzeiro do Sul 89.760 4,948857% 11,200000% 5,040000% 0,000000% 0,000000% 5,040000% 9,988857%