DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700194 194 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 11/2023 Processo nº 25000.095070/2018-04 Interessado: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - CNPJ nº 46.230.439/0001-01 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 43/2021- CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS (0019689219), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. Brasília, 15 de fevereiro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.051704/2021-12, interposto pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURALISTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR DE MS - ABRAMH/MS, CNPJ nº 15.906.258/0001-29, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NISIA TRINDADE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo XXIII da Portaria GM/MS nº 76, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 63, ONDE SE LÊ: Anexo XXIII . UF IBGE Município PFVS Anual (R$) . RS 430000 S ES / R S 7.336.828,21 . RS 431295 Nova Boa Vista 10.522,36 . RS 431843 São João do Polêsine 10.556,86 LEIA-SE: Anexo XXIII . UF IBGE Município PFVS Anual (R$) . RS 430000 S ES / R S 7.329.813,30 . RS 431295 Nova Boa Vista 17.537,28 . RS 431843 São João do Polêsine 10.556,85 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 153, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita o Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Seção VI - Das Normas para Habilitação de Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, da Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 116, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde de São Paulo e aprovação pela CIB - 8 de 17 de fevereiro de 2017, ratificada pelo gestor Estadual, Ofício nº 914/2021; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 146564 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.118541/2022-38, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS,no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação encontra-se alocados no teto do Gestor Estadual de São Paulo, conforme Portaria GM/MS nº 116, de 22 de janeiro de 2009, portanto, não acarretará impacto financeiro adicional para o Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SP 355030 SÃO PAULO CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO DST/AIDS SÃO PAULO 2077957 ES T A D U A L 11.03 - UNIDADE DE ASSISTENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE NO TRATAMENTO REPARADOR DA LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIV/AIDS PORTARIA Nº 168, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.024 de 24 de dezembro de 2018, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 23/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.012316/2023-70, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RONDÔNIA . I - Nº do SNT 3 51 16 RO 01 . II - Denominação: Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro . III - CNPJ: 04.287.520/0002-69 . IV - CNES: 4001303 . V - Endereço: Avenida Jorge Teixeira n° 3.766, Bairro Industrial - Porto Velho - RO. CEP: 76.810-620 Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 169, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 118/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141880/2021-37, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré, CNPJ nº 60.975.976/0001-01, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 176, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;