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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 211

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700211 211 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 001128.2022.18.000/7, NF-001414.2022.18.000/0, NF-001453.2022.18.000/0, NF- 001477.2022.18.000/5, NF-001513.2022.18.000/2, IC-001637.2022.18.000/4, NF- 001639.2022.18.000/5, NF-001702.2022.18.000/5, NF-001782.2022.18.000/6, NF- 001802.2022.18.000/2, NF-001816.2022.18.000/0, IC-000179.2022.18.002/6, NF- 000307.2022.18.002/9, NF-000025.2023.18.000/3 - PRT 19ª Região-AL - IC- 001221.2017.19.000/0, IC-000275.2018.19.000/6, IC-000529.2019.19.000/2, IC- 000646.2019.19.000/6, IC-001220.2019.19.000/9, IC-001222.2020.19.000/6, IC- 000116.2021.19.000/5, IC-000366.2021.19.000/8, IC-001809.2021.19.000/7, IC- 000190.2022.19.000/8, NF-000694.2022.19.000/4, NF-000862.2022.19.000/6, PP- 001213.2022.19.000/9, IC-001291.2022.19.000/9, IC-001314.2022.19.000/1, PP- 001512.2022.19.000/5, NF-001698.2022.19.000/6, NF-001712.2022.19.000/0, PP- 000058.2022.19.001/9, NF-000329.2022.19.001/9 - PRT 20ª Região-SE - IC- 000314.2018.20.000/8, IC-000167.2019.20.000/0, IC-000400.2019.20.000/6, IC- 001398.2020.20.000/8, IC-000353.2021.20.000/5, IC-001342.2021.20.000/5, IC- 001661.2021.20.000/4, IC-000142.2022.20.000/8, IC-000403.2022.20.000/0, IC- 000713.2022.20.000/1, IC-000895.2022.20.000/0, PP-000920.2022.20.000/6, NF- 001070.2022.20.000/3, IC-001368.2022.20.000/2, NF-001540.2022.20.000/0, NF- 001560.2022.20.000/3, IC-001608.2022.20.000/6, NF-001657.2022.20.000/2, NF- 001672.2022.20.000/8, NF-001723.2022.20.000/9, NF-001737.2022.20.000/7, NF- 001756.2022.20.000/4, NF-001859.2022.20.000/8 - PRT 21ª Região-RN - IC- 001535.2017.21.000/6, IC-001378.2018.21.000/5, IC-000157.2018.21.001/9, IC- 001324.2019.21.000/3, IC-001337.2019.21.000/6, IC-000139.2020.21.001/9, IC- 000169.2020.21.001/0, IC-000178.2020.21.001/1, IC-000246.2020.21.001/5, IC- 000287.2020.21.001/0, IC-000444.2021.21.000/3, IC-000028.2021.21.001/9, IC- 000062.2021.21.001/8, IC-000369.2022.21.000/4, NF-001327.2022.21.000/0, IC- 000052.2022.21.001/3, NF-000233.2022.21.001/4 - PRT 22ª Região-PI - IC- 001003.2021.22.000/0, IC-000029.2022.22.000/0, IC-000338.2022.22.000/7, IC- 000483.2022.22.000/0, IC-000558.2022.22.000/8, IC-000587.2022.22.000/3, IC- 000590.2022.22.000/6, NF-000689.2022.22.000/4, NF-000931.2022.22.000/1, IC- 000974.2022.22.000/0, NF-001033.2022.22.000/0, NF-001127.2022.22.000/3, NF- 001189.2022.22.000/2, NF-001194.2022.22.000/1, IC-000046.2022.22.001/6, IC- 000065.2022.22.001/5, IC-000114.2022.22.001/9, NF-000197.2022.22.001/6, NF- 000199.2022.22.001/9 - PRT 23ª Região-MT - IC-000099.2020.23.002/4, IC- 000545.2021.23.000/0, IC-000259.2021.23.001/6, PP-000018.2022.23.000/7, PP- 000273.2022.23.000/7, NF-000434.2022.23.000/0, IC-000479.2022.23.000/1, IC- 000292.2022.23.001/3, IC-000085.2022.23.003/5, NF-000259.2022.23.003/5 - PRT 24ª Região-MS - IC-000408.2020.24.000/0, IC-000727.2021.24.000/5, IC-000324.2022.24.000/6, PP-000381.2022.24.000/0, PP-000428.2022.24.000/0, NF-000592.2022.24.000/0, NF- 000753.2022.24.000/4, PP-000756.2022.24.000/3, PP-000777.2022.24.000/4, NF- 000795.2022.24.000/6, NF-000841.2022.24.000/2, NF-000886.2022.24.000/3, NF- 000897.2022.24.000/7, NF-000909.2022.24.000/2, NF-000949.2022.24.000/1, NF- 000952.2022.24.000/4, PP-000065.2022.24.001/9, NF-000204.2022.24.001/1, PP- 000230.2022.24.001/8, NF-000197.2022.24.002/6, NF-000207.2022.24.002/9, NF- 000009.2023.24.000/1. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às quinze horas e trinta minutos. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS Membro MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA Membro RICARDO NINO BALLARINI Membro Suplente AUGUSTO GRIECO SANTANNA MEIRINHO Membro Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Benjamin Zymler; dos Ministros- Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Jorge Oliveira, em razão de licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 1, referente à sessão realizada em 24 de janeiro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 2023 A sessão do dia 31/1/2023 foi realizada em conjunto com a presente sessão, conforme adiamento publicado no portal do TCU no dia 30/1/2023 (https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/sessoes-das-primeira-e-segunda-camaras- desta-terca-feira-estao-adiadas.htm). COMUNICAÇÃO (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata) Da Presidência: Adiamento da Sessão de julgamento da Primeira Câmara do 14 de fevereiro para o dia 28 de fevereiro, tendo em vista a convocação da sessão extraordinária do plenário para a entrega do Grande-Colar do Mérito do TCU, prevista para às 14h30 do dia 14 de fevereiro. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-007.539/2020-7 e TC-031.802/2016-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-011.387/2016-5, TC-033.154/2020-1 e TC-033.530/2020-3, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-004.959/2022-1, TC-018.161/2020-0, TC-021.447/2020-9, TC- 021.739/2016-1, TC-028.743/2015-6, TC-030.787/2015-7, TC-033.306/2019-2, TC- 036.123/2020-0 e TC-042.841/2021-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 762 a 1128. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 667 a 761, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-037.244/2019-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Cecilia Brasil Nassar Blagitz e o Dr. Sábato Giovani Megale Rossetti não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de Maria Silva Dos Santos. Acórdão 673. Na apreciação do processo TC-000.892/2020-3, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. José Carlos de Matos produziu sustentação oral em nome de Max Heitmann Arraes e Catraia Producoes Fonograficas Ltda - ME. Acórdão 674. Na apreciação do processo TC-016.801/2013-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Antonio Braga Neto não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome próprio. Acórdão 728. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 667/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.333/2020-1. 2. Grupo II - Classe I - Assunto: Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Responsáveis/Recorrente: 3.1. Responsáveis: Fundação Comissão de Turismo Integrado do Nordeste (01.066.905/0001-27); Roberto Jose Marques Pereira (042.367.694-68). 3.2. Recorrente: Roberto Jose Marques Pereira (042.367.694-68). 4. Órgão/Entidade: Ministério do Turismo. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Pedro Queiroz Neves (OAB/PE 27.955), representando Roberto Jose Marques Pereira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Roberto José Marques Pereira em face do Acórdão 10.429/2022 - TCU - 1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos, com fundamento nos arts. 34 da Lei 8.443/1992 e 287 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, rejeitá-los, e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 2/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0667-02/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. 13.3. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 668/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.324/2022-5. 2. Grupo I - Classe V - Assunto: Aposentadoria. 3. Interessado: Helton Mattana Saturnino (256.903.886-53). 4. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal de Minas Gerais. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar, excepcionalmente, legal o ato de aposentadoria de Helton Mattana Saturnino (128482/2020, peça 3), concedendo-lhe o registro, nos termos do § 1º do art. 260 do RI/TCU; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos, presumidamente de boa-fé, nos termos da Súmula 106 deste Tribunal; 9.3. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que: 9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, transforme os quintos incorporados com base em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001 em parcela compensatória, sujeita à absorção pelos futuros reajustes a serem concedidos aos servidores públicos, conforme previsto no RE 638.115/CE, e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, sob pena de responsabilidade solidária do responsável pela omissão; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando- a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos perante o Tribunal não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos, devendo encaminhar os comprovantes dessa notificação a esta Corte no prazo de até 30 (trinta) dias; 9.4. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.