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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 282

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1093/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-025.537/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Demerson Dias Barbosa (006.580.102-47); Fernanda Thiel da Silveira de Freitas (010.677.550-20); Flavia Matias de Sousa (036.730.011-75); Hanna Camila de Barros Camara (017.189.934-20); Jose Wesley Martins da Silva (046.193.613-56); Melissa Duarte Feitoza (605.845.123-09); Nayane Carolina Espinoza Colim (024.506.111- 85); Rayza Nascimento de Oliveira (107.911.544-75); Renato Alexandre de Sales (010.670.234-37); Yan de Lima de Oliveira (142.669.427-02). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1094/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-025.665/2022-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriane Mendes de Oliveira (020.160.321-70); Andre Virgilio Felipe Rossi Soares (032.195.131-07); Douglas Pereira Ferro (048.078.971-10); Gilnei Cardoso de Souza (984.127.281-49); Gleibe Evandro dos Santos (817.100.461-04); Huber Dias Araujo (757.680.201-44); Karoliny Andrade da Silva (022.417.001-50); Lidiane Gomes da Silva (997.115.671-72); Luzia Augusta Franco (310.915.391-20); Sebastiao Mateus Veloso Junior (065.121.641-99). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1095/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-025.895/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Brena Bezerra Silva (016.588.975-60); Ednaldo Alves da Silveira (146.963.888-67); Edson Florentino Jose (044.061.088-58); Fernanda Maffei Moreira (298.062.458-65); Kamila Brasileiro Cardoso (097.614.246-50); Marta Maria Esteves (060.433.388-90); Sheila Freitas Gomes (135.637.687-81); Suzana Silva Pinto (030.168.216-05); Washington Tadeu Angelis (023.125.458-02). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1096/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-025.999/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carmem Silvia de Carvalho Rego (362.385.703-34); Francisco Tiago Barboza Sampaio (057.870.153-71); Jose Regis de Paiva (936.551.423-15); Kallyne Machado Bonifacio (044.133.554-31). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1097/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-026.119/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriana Teixeira Magalhaes (010.407.087-06); Albert Mereu Braz (015.157.626-29); Livia de Souza Cruz Coutinho (108.163.017-51); Rodrigo Henrique da Silva (078.730.016-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1098/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-026.141/2022-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alessandra Grau Paula Ramos Janiques (095.735.077-57); Eloane Coelho de Lima (122.852.927-24); Lilian Washington de Souza (014.770.437-56); Luis Eduardo Taranto de Araujo (012.219.547-76); Mariane Molina Rodrigues de Oliveira (130.603.787-54); Vania de Araujo Rossi (027.211.087-60). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1099/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-026.188/2022-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abdias Lima de Queiroz Neto (017.985.673-18); Amanda de Miranda Carneiro dos Santos (041.739.326-18); Camilla Santos Portugal Britto (002.815.405-35); Elda Cabral da Silva Morales (662.486.121-53); Julia Silva Ferraz Villela (455.552.838-73); Rodrigo Licinio Magalhaes Gomes (957.774.236-04). 1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1100/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-026.311/2022-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adivaldo da Costa Barreiros (076.792.026-05); Irineu Santana da Silva (732.095.898-87); Jose Roberto Heringer Coelho (790.059.007-25). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1101/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-026.343/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Aline Regina Gomes (054.636.006-86); Denise Batista Nogueira (052.093.463-66); Maria Conceicao Martins Ferreira Castro (783.795.206-53); Talita Martins (080.540.956-43). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1102/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 7º, II, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-026.374/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alexsandro de Farias Pereira (067.482.064-99); Luciene Amaral da Silva (029.775.584-62); Rose Cristine da Silva Leite Damas (022.107.244-65). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.