Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 2

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023021000002 2 Nº 30-A, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 63, de 10 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023. Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, § 4º, e 32 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019; resolve determinar as seguintes ações, conforme decidido em Circuito Deliberativo - CD 144/2023, de 09 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de novas notificações perante a ANVISA para regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS/DIRE4/ANVISA; e II - Decide, antecipadamente, diante do iminente risco à saúde, pela retirada do efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE n° 475, de 9 de fevereiro de 2023, da GGFIS/DIRE4/ANVISA. ANTONIO BARRA TORRES Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou [email protected] Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricos Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 268, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria. (Processo nº 19964.102698/2023-31). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto 11.359, de 1º de maio de 2023, resolve: Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.17, de Secretário de Inspeção do Trabalho, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.17, de Secretário- Executivo Adjunto. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO