DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000078 78 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.471, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053776/2022-91, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Rio Largo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0039; III - município (UF): Caxias (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 11' 49'' S / 043° 35' 52'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 216/SIA, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2013, Seção 1, Página 5. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.473, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053769/2022-90, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Mata Escura; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0038; III - município (UF): Parnarama (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 44' 42'' S / 043° 36' 07'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 8092/SIA, de 19 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, Seção 1, Página 449. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.006651/2019-15. Fiscalizada: HAMBURG SUD BRASIL LTDA,. CNPJ nº 60.867.520/0001-28. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se parcialmente a decisão exarada pela Gerência de Fiscalização da Navegação (GFN) no Despacho de Julgamento 99 (SEI nº 1080804), confirmando a subsistência do Auto de Infração 003999-3 (SEI nº 0842618), dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso III, da Resolução Normativa 18 - ANTAQ, mantendo-se o valor da Multa em R$ 33.250,00 (trinta e três mil duzentos e cinquenta reais), mas com REFORMA, ex officio, do valor a ser restituído à empresa PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA para R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), a título de cobrança indevida de THC, referente à movimentação de contêineres no ano de 2018, conforme descrito na autuação. FÁBIO QUEIROZ FONSECA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional para o ano de 2023, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º -A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, de que trata o art. 9º -A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2023 no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde e o valor do incentivo financeiro. Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo a esta Portaria, a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2023. § 1º O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, pela estimativa mais recente da população dos municípios e Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente na data do cálculo, dividido por 12 (doze). § 2º O incentivo financeiro com base em critério populacional será transferido, mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, totalizando o valor de R$ 1.269.239.952,05 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nas parcelas de janeiro à dezembro do ano 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALOR MENSAL E TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL A SER TRANSFERIDO AOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL NAS 12 (DOZE) COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS DO ANO DE 2023 . UF IBGE NOME DO MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA IBGE (1° Julho de 2021) PER CAPITA MENSAL PER CAPITA ANUAL . AC 1200013 Acrelândia 15.721 R$ 7.795,00 R$ 93.539,95 . AC 1200054 Assis Brasil 7.649 R$ 3.792,63 R$ 45.511,55 . AC 1200104 Brasiléia 27.123 R$ 13.448,49 R$ 161.381,85 . AC 1200138 Bujari 10.572 R$ 5.241,95 R$ 62.903,40 . AC 1200179 Capixaba 12.280 R$ 6.088,83 R$ 73.066,00 . AC 1200203 Cruzeiro do Sul 89.760 R$ 44.506,00 R$ 534.072,00 . AC 1200252 Epitaciolândia 18.979 R$ 9.410,42 R$ 112.925,05 . AC 1200302 Fe i j ó 34.986 R$ 17.347,23 R$ 208.166,70 . AC 1200328 Jordão 8.628 R$ 4.278,05 R$ 51.336,60 . AC 1200336 Mâncio Lima 19.643 R$ 9.739,65 R$ 116.875,85 . AC 1200344 Manoel Urbano 9.701 R$ 4.810,08 R$ 57.720,95 . AC 1200351 Marechal Thaumaturgo 19.727 R$ 9.781,30 R$ 117.375,65 . AC 1200385 Plácido de Castro 20.147 R$ 9.989,55 R$ 119.874,65 . AC 1200807 Porto Acre 19.141 R$ 9.490,75 R$ 113.888,95 . AC 1200393 Porto Walter 12.497 R$ 6.196,43 R$ 74.357,15 . AC 1200401 Rio Branco 419.452 R$ 207.978,28 R$ 2.495.739,40 . AC 1200427 Rodrigues Alves 19.767 R$ 9.801,14 R$ 117.613,65 . AC 1200435 Santa Rosa do Purus 6.893 R$ 3.417,78 R$ 41.013,35 . AC 1200500 Sena Madureira 47.168 R$ 23.387,47 R$ 280.649,60 . AC 1200450 Senador Guiomard 23.446 R$ 11.625,31 R$ 139.503,70 . AC 1200609 Tarauacá 43.730 R$ 21.682,79 R$ 260.193,50 . AC 1200708 Xapuri 19.866 R$ 9.850,23 R$ 118.202,70 . AL 2700102 Água Branca 20.263 R$ 10.047,07 R$ 120.564,85 . AL 2700201 Anadia 17.507 R$ 8.680,55 R$ 104.166,65 . AL 2700300 Arapiraca 234.309 R$ 116.178,21 R$ 1.394.138,55 . AL 2700409 At a l a i a 47.540 R$ 23.571,92 R$ 282.863,00 . AL 2700508 Barra de Santo Antônio 16.201 R$ 8.033,00 R$ 96.395,95 . AL 2700607 Barra de São Miguel 8.434 R$ 4.181,86 R$ 50.182,30 . AL 2700706 Batalha 18.440 R$ 9.143,17 R$ 109.718,00 . AL 2700805 Belém 4.226 R$ 2.095,39 R$ 25.144,70 . AL 2700904 Belo Monte 6.717 R$ 3.330,51 R$ 39.966,15 . AL 2701001 Boca da Mata 27.429 R$ 13.600,21 R$ 163.202,55 . AL 2701100 Branquinha 10.426 R$ 5.169,56 R$ 62.034,70 . AL 2701209 Cacimbinhas 10.920 R$ 5.414,50 R$ 64.974,00 . AL 2701308 Cajueiro 21.397 R$ 10.609,35 R$ 127.312,15 . AL 2701357 Campestre 6.972 R$ 3.456,95 R$ 41.483,40 . AL 2701407 Campo Alegre 57.997 R$ 28.756,85 R$ 345.082,15 . AL 2701506 Campo Grande 9.576 R$ 4.748,10 R$ 56.977,20 . AL 2701605 Canapi 17.715 R$ 8.783,69 R$ 105.404,25 . AL 2701704 Capela 16.907 R$ 8.383,05 R$ 100.596,65 . AL 2701803 Carneiros 9.568 R$ 4.744,13 R$ 56.929,60 . AL 2701902 Chã Preta 7.311 R$ 3.625,04 R$ 43.500,45 . AL 2702009 Coité do Nóia 10.594 R$ 5.252,86 R$ 63.034,30 . AL 2702108 Colônia Leopoldina 21.935 R$ 10.876,10 R$ 130.513,25 . AL 2702207 Coqueiro Seco 5.882 R$ 2.916,49 R$ 34.997,90 . AL 2702306 Coruripe 57.647 R$ 28.583,30 R$ 342.999,65 . AL 2702355 Craíbas 24.396 R$ 12.096,35 R$ 145.156,20 . AL 2702405 Delmiro Gouveia 52.501 R$ 26.031,75 R$ 312.380,95 . AL 2702504 Dois Riachos 11.059 R$ 5.483,42 R$ 65.801,05 . AL 2702553 Estrela de Alagoas 18.304 R$ 9.075,73 R$ 108.908,80 . AL 2702603 Feira Grande 22.192 R$ 11.003,53 R$ 132.042,40 . AL 2702702 Feliz Deserto 4.803 R$ 2.381,49 R$ 28.577,85 . AL 2702801 Flexeiras 12.823 R$ 6.358,07 R$ 76.296,85 . AL 2702900 Girau do Ponciano 41.549 R$ 20.601,38 R$ 247.216,55 . AL 2703007 Ibateguara 15.637 R$ 7.753,35 R$ 93.040,15 . AL 2703106 Igaci 25.596 R$ 12.691,35 R$ 152.296,20 . AL 2703205 Igreja Nova 24.670 R$ 12.232,21 R$ 146.786,50 . AL 2703304 Inhapi 18.398 R$ 9.122,34 R$ 109.468,10 . AL 2703403 Jacaré dos Homens 5.185 R$ 2.570,90 R$ 30.850,75 . AL 2703502 Jacuípe 6.992 R$ 3.466,87 R$ 41.602,40 . AL 2703601 Japaratinga 8.444 R$ 4.186,82 R$ 50.241,80 . AL 2703700 Jaramataia 5.751 R$ 2.851,54 R$ 34.218,45 . AL 2703759 Jequiá da Praia 11.495 R$ 5.699,60 R$ 68.395,25 . AL 2703809 Joaquim Gomes 24.167 R$ 11.982,80 R$ 143.793,65 . AL 2703908 Jundiá 4.119 R$ 2.042,34 R$ 24.508,05 . AL 2704005 Junqueiro 24.716 R$ 12.255,02 R$ 147.060,20 . AL 2704104 Lagoa da Canoa 17.692 R$ 8.772,28 R$ 105.267,40 . AL 2704203 Limoeiro de Anadia 28.904 R$ 14.331,57 R$ 171.978,80 . AL 2704302 Maceió 1.031.597 R$ 511.500,18 R$ 6.138.002,15 . AL 2704401 Major Isidoro 19.923 R$ 9.878,49 R$ 118.541,85 . AL 2704906 Mar Vermelho 3.474 R$ 1.722,53 R$ 20.670,30 . AL 2704500 Maragogi 33.351 R$ 16.536,54 R$ 198.438,45 . AL 2704609 Maravilha 8.850 R$ 4.388,13 R$ 52.657,50 . AL 2704708 Marechal Deodoro 52.848 R$ 26.203,80 R$ 314.445,60 . AL 2704807 Maribondo 13.123 R$ 6.506,82 R$ 78.081,85 . AL 2705002 Mata Grande 25.200 R$ 12.495,00 R$ 149.940,00 . AL 2705101 Matriz de Camaragibe 24.627 R$ 12.210,89 R$ 146.530,65 . AL 2705200 Messias 18.201 R$ 9.024,66 R$ 108.295,95 . AL 2705309 Minador do Negrão 5.315 R$ 2.635,35 R$ 31.624,25 . AL 2705408 Monteirópolis 7.171 R$ 3.555,62 R$ 42.667,45 . AL 2705507 Murici 28.428 R$ 14.095,55 R$ 169.146,60 . AL 2705606 Novo Lino 12.837 R$ 6.365,01 R$ 76.380,15 . AL 2705705 Olho d'Água das Flores 21.690 R$ 10.754,63 R$ 129.055,50 . AL 2705804 Olho d'Água do Casado 9.507 R$ 4.713,89 R$ 56.566,65 . AL 2705903 Olho d'Água Grande 5.133 R$ 2.545,11 R$ 30.541,35 . AL 2706000 Olivença 11.681 R$ 5.791,83 R$ 69.501,95 . AL 2706109 Ouro Branco 11.573 R$ 5.738,28 R$ 68.859,35 . AL 2706208 Palestina 5.061 R$ 2.509,41 R$ 30.112,95 . AL 2706307 Palmeira dos Índios 73.452 R$ 36.419,95 R$ 437.039,40 . AL 2706406 Pão de Açúcar 24.307 R$ 12.052,22 R$ 144.626,65 . AL 2706422 Pariconha 10.546 R$ 5.229,06 R$ 62.748,70 . AL 2706448 Paripueira 13.484 R$ 6.685,82 R$ 80.229,80 . AL 2706505 Passo de Camaragibe 15.270 R$ 7.571,38 R$ 90.856,50 . AL 2706604 Paulo Jacinto 7.556 R$ 3.746,52 R$ 44.958,20 . AL 2706703 Penedo 64.005 R$ 31.735,81 R$ 380.829,75 . AL 2706802 Piaçabuçu 17.868 R$ 8.859,55 R$ 106.314,60 . AL 2706901 Pilar 35.310 R$ 17.507,88 R$ 210.094,50 . AL 2707008 Pindoba 2.903 R$ 1.439,40 R$ 17.272,85 . AL 2707107 Piranhas 25.324 R$ 12.556,48 R$ 150.677,80