DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000136 136 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 76/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117077/2021-81, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Novo Hamburgo, CNPJ nº 04.229.970/0001-14, com sede em Novo Hamburgo (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de agosto de 2021 a 05 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 121, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Renovação do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Iguatemi, com sede em Iguatemi (MS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 80/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136740/2021-47, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Iguatemi, CNPJ nº 08.492.907/0001-27, com sede em Iguatemi (MS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 122, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação e Comunidade Paz da Família do Tratamento do Alcoolismo dos Dependentes Químicos - ACTAR, com sede em Roncador (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 79/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.074726/2021-42, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação e Comunidade Paz da Família do Tratamento do Alcoolismo dos Dependentes Químicos - ACTAR, CNPJ nº 14.480.363/0001-86, com sede em Roncador (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 123, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes ( Q U A L I D OT ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT); Considerando a Nota Técnica n° 24/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.012570/2023-78; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL A: 24.31 SÃO PAULO . I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo . II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 . III - CNES: 2078015 . IV - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. . I - denominação: Fundação Pio XII Barretos . II - CNPJ: 49.150.352/0001-12 . III - CNES: 2090236 . IV - endereço: Rua 20, nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070. Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL B: 24.32 MINAS GERAIS . I - denominação: Fundação Felice Rosso - Hospital Felicio Rocho . II - CNPJ: 17.214.149/0001-76 . III - CNES: 0026859 . IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110- 934. SÃO PAULO . I - denominação: Fundação Antônio Prudente - A C Camargo Câncer Center . II - CNPJ: 60.961.968/0001-06 . III - CNES: 2077531 . IV - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509- 900. ESPÍRITO SANTO . I - denominação: Hospital Meridional S A . II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 . III - CNES: 2494450 . IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL C: 24.33 MINAS GERAIS . I - denominação: Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucai - Hospital das Clin Samuel Libanio Pouso Alegre . II - CNPJ: 23.951.916/0004-75 . III - CNES: 2127989 . IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553- 079. SÃO PAULO . I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente - Santa Casa Hosp Dr. Aristóteles Oliveira Martins Pres Prudent . II - CNPJ: 55.344.337/0001-08 . III - CNES: 2080532 . IV - endereço: Rua Venceslau Braz, nº 05, Bairro: Vil Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014- 030. . I - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão . II - CNPJ: 52.803.319/0001-59 . III - CNES: 2089785 . IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL E: 24.35 MINAS GERAIS . I - denominação: Sociedade Educacional Uberabense Uniube - Clínicas Integradas Hospital Universitário Mario Palmerio . II - CNPJ: 25.452.301/0005-00 . III - CNES: 2195585 . IV - endereço: Avenida Nene Sabino, nº 2.477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050- 501. GOIÁS . I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG . II - CNPJ: 02.529.964/0004-42 . III - CNES: 2338734 . IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. SÃO PAULO . I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília . II - CNPJ: 52.049.244/0001-62 . III - CNES: 2083116 . IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900. Art. 5º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). Art. 6º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR