DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700080 80 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 177, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionados aos procedimentos de Radioterapia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção V da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que discorre sobre a Sistemática de Autorização, Informação e Faturamento dos Procedimentos de Radioterapia e de Quimioterapia do subsistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais (APAC-SIA); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP 25000.146786/2022-55, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.115.159,23 (um milhão, cento e quinze mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos),a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios, , conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso será destinado à recomposição do teto financeiro relacionado aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T ÃO VALOR ANUAL R$ . MS 500270 CAMPO GRANDE M 907.918,73 . MS 500370 DOURADOS M 207.240,50 . Total 1.115.159,23 PORTARIA GM/MS Nº 178, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Resolução CIB nº 023/2022 - CIB RS de 22 janeiro de 2022, aprovando a solicitação de recurso financeiro federal para o custeio de procedimentos radioterápicos para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz o Sul; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S , constante do NUP 25000.021855/2022-19, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.415.138,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil cento e trinta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso descrito no caput refere-se à ampliação do equipamento de radioterapia do Hospital Ana Nery, CNES 2255936, localizado no Município de Santa Cruz do Sul/RS, habilitado como UNACON com Serviço de Radioterapia, fornecido pelo Plano de Expansão da Radioterapia no SUS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, IBGE 431680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL . RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL ANA NERY 2255936 MUNICIPAL R$ 2.415.138,00 PORTARIA GM/MS Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do art. 4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, e do art. 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022. Art. 2º Ficam descredenciados e cancelada a homologação, conforme o Anexo a esta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de outubro de 2021 a outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) DE OUTUBRO DE 2021 A OUTUBRO DE 2022. . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES . MT 510520 JUSCIMEIRA 9304983 . PA 150520 OEIRAS DO PARÁ 9228810 . PE 260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 6869858 . RS 430050 A L P ES T R E 7407114 . RS 430163 BALNEÁRIO PINHAL 9444599 . SP 355310 T A I AÇ U 9031405 . T OT A L 6 POLOS