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Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 64

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800064 64 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Parque Nacional do Iguaçu Chefe FCE 1.07 . Chefe FCE 1.02 . Chefe FCE 1.02 . Refúgio de Vida Silvestre Ilha dos Lobos Chefe FCE 1.05 . Reserva Biológica das Perobas Chefe FCE 1.05 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Antonina-Guaraqueçaba Chefe FCE 1.07 . Base Avançada Guaraqueçaba Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraná Chefe FCE 1.07 . Chefe FCE 1.02 . Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Aparados da Serra Geral Chefe FCE 1.07 . Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Curitiba Chefe FCE 1.07 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Palmas Chefe FCE 1.07 . Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Ibirama Chefe FCE 1.07 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Florianópolis Chefe FCE 1.07 . Chefe FCE 1.02 . Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Matinhos Chefe FCE 1.07 . Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Campos Gerais Chefe CCE 1.07 . Chefe FCE 1.02 . Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Passo Fundo Chefe FCE 1.07 INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece normas e padrões para gestão dos serviços públicos digitais no âmbito do JBRJ. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria nº 124 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000923/2022-81, resolve: Art. 1º Estabelecer normas e padrões para gestão dos serviços públicos digitais ofertados no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em conformidade ao estabelecido no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; II - serviço público: ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever; III - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial; IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário; V - gestor central - servidor responsável pelo acompanhamento e avaliação da prestação dos serviços públicos digitais ofertados ao usuário, atuando como ponto focal junto ao Ministério da Economia para a realização de ajustes de serviços já existentes e/ou implementação de novos serviços digitais; e VI - gestor setorial - servidor responsável pela operação, execução e manutenção dos serviços públicos digitais ofertados ao usuário, devendo zelar pelo bom funcionamento dos serviços, reportando-se sempre ao Gestor Central na ocorrência de qualquer fato que interfira em seu funcionamento. Art. 3º São diretrizes dos serviços públicos digitais no âmbito do JBRJ: I - as informações sobre serviços públicos digitais na Plataforma gov.br deverão estar permanentemente atualizadas, com revisão no mínimo anual; II - os padrões de qualidade dos serviços públicos digitais serão orientados à satisfação dos seus usuários; III - os serviços disporão de monitoramento de qualidade, sempre observando a transparência na execução; IV - realização de pesquisas quantitativas e qualitativas suplementares visando à identificação dos problemas, necessidades e expectativas dos usuários, quando necessário; V - formulação, implementação e avaliação de ações de melhoria dos serviços com base nas avaliações e pesquisas realizadas; e VI - busca por sugestões visando adequação às particularidades dos serviços públicos digitais. Art. 4º Os serviços públicos digitais devem atender às seguintes características: I - clareza das informações, com uso de linguagem simples, objetiva e inclusiva, compreensível a qualquer cidadão; II - facilidade de uso, com simplificação dos procedimentos de solicitação; III - disponibilidade dos serviços; IV - eficiência no atendimento; e V - proteção dos dados pessoais e privacidade do cidadão. § 1º Quando os serviços públicos puderem ser prestados de forma automatizada, serão oferecidos exclusivamente por meio da Plataforma Gov.BR, sem prejuízo do atendimento presencial de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço. § 2º Os serviços públicos digitais do JBRJ que não estejam operacionalizados por meio da plataforma GOV.BR, conforme disposto no §1º do caput, deverão se adequar no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta portaria. § 3º Os dados coletados dos usuários serão mantidos e tratados em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Art. 5º Os serviços públicos digitais e o atendimento ao usuário serão prestados em observância aos princípios da economicidade, regularidade, continuidade, efetividade, segurança e transparência. Art. 6º Os serviços públicos digitais, cujas diretrizes estão dispostas no art. 3º desta Portaria, estão vinculados ao Subcomitê do Painel de Gestão e Sítios Institucionais e terá 1 (um) Gestor Central e 1 (um) suplente, e 1 (um) Gestor Setorial com no mínimo 1 (um) suplente, por cada serviço digital ofertado no âmbito do JBRJ, na forma do Anexo I. Parágrafo único. os gestores e suplentes mencionados no caput deste artigo serão designados por Portaria de Pessoal específica. Art. 7º Compete ao Gestor Central: I - acompanhar e avaliar a prestação dos serviços públicos digitais ofertados ao usuário; II - articular com o Ministério da Economia possíveis ajustes de serviços já existentes e/ou implementação de novos serviços digitais; e III - apoiar os Gestores Setoriais, identificando e prevenindo erros sempre que possível; Art. 8º Compete ao Gestor Setorial: I - utilizar as avaliações dos usuários, externos e internos, como referência para melhoria dos serviços; II - propor melhorias e otimizações nos serviços de sua responsabilidade; II - zelar pelo bom funcionamento dos serviços; III - manter os serviços sempre atualizados e disponíveis aos usuários; e V - comunicar imediatamente ao Gestor Central qualquer intercorrência na prestação dos serviços. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. ELIEZER NUNES DE SOUSA ANEXO I (A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº 1 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022) . Nº Serviço Descrição Tipo de Serviço Unidade Organizacional responsável . 1. Estagiar no Jardim Botânico do Rio de Janeiro Programa de Estágio de estudantes de nível superior, de ensino médio, de educação especial e na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, vinculados à estrutura do ensino público e privado para oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ Digital Diretoria de Administração e Finanças . 2. Obter certificado de serviço voluntário no Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ Obter certificado de serviço voluntário prestado no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Digital Diretoria de Administração e Finanças . 3. Protocolar documentos junto ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro Envio de documentos (solicitações, requerimentos, pedidos etc.) ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal. Está disponível para cidadãos (portador ou interessado), órgãos e entidades públicas e privadas. Digital Diretoria de Administração e Finanças . 4. Obter doação de mudas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro A alienação por doação de mudas é um procedimento previsto na Portaria JBRJ n° 125/2018, e poderá ocorrer sempre que for de interesse público e estiver adequada aos objetivos conservacionistas do JBRJ e de acordo com a disponibilidade de mudas no Horto Florestal, com a Digital Diretoria de Operações