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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 55

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800055 55 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos: a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento; b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior; c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos aprovados neste certame. 14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso. 14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE, o Decreto nº 9.739/2019 e demais informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do respectivo setor. 14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br). 14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. ANEXO 01 . ITEM SETOR DEPARTAMENTO ÁREA DE CO N H EC I M E N T O P R O C ES S O Nº DE VAGAS CLASSE/ D E N O M I N AÇ ÃO RT TITULAÇÃO EXIGIDA TIPO DE PROVAS . 1.1 Ciências Exatas Matemática Geometria e Topologia, com 02 (duas) subáreas de 23075.079363/2022-13 1 (uma) A-Adjunto A DE Doutorado em Matemática, obtido na forma da lei. Escrita (eliminatória) . conhecimento: 1) Geometria Diferencial; e 2) Didática (eliminatória) . Topologia Algébrica Análise de Currículo (classificatória) . Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . Na prova de Análise de Currículo, atendendo a Resolução nº 70/16- CEPE - GRUPO IV . - Produção científica, artística, técnica, cultural e méritos profissionais na . na área do conhecimento; "Item - 4.2) Produção Bibliográfica / . Artística / Técnica / Cultural / Científica na área de conhecimento do Concurso . especificada no Edital", será considerada apenas a produção referente à área . de conhecimento contemplada pelo edital. . . 1.2 Ciências da Saúde Clínica Médica Endocrinologia 23075.002190/2023-26 1 (uma) A-Adjunto A 20 Graduação em Medicina com Residência em Endocrinologia ou Especialização Escrita (eliminatória) . reconhecida pelo MEC em Endocrinologia e Doutorado em Clínica Médica Didática (eliminatória) . e/ou Medicina Interna e/ou Endocrinologia, obtidos na forma da Análise de Currículo (classificatória) . lei. Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . . 1.3 Ciências da Saúde Fa r m á c i a Fa r m a c o g n o s i a 23075.004252/2023-34 1 (uma)* A-Adjunto A DE Graduação em Farmácia e Doutorado em Ciências Fa r m a c ê u t i c a s Escrita (eliminatória) . Ciências e Química, obtidos na forma da lei, e com tese na área Prática (eliminatória) . de conhecimento do concurso. Didática (eliminatória)