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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 68

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900068 68 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações UNIDADE: 41260 - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2205 Conecta Brasil 90.000.000 Projetos 2205 15UI Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital 24 722 90.000.000 2205 15UI 0001 Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital - Nacional 24 722 90.000.000 F 4-INV 2 90 0 1000 90.000.000 TOTAL - FISCAL 90.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 90.000.000 ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 345.183.407 Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 345.183.407 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios 99 999 345.183.407 F 9 - R ES 0 99 0 1051 345.183.407 2209 Brasil, Nosso Propósito 5.000.000 At i v i d a d e s 2209 20U4 Governança do Patrimônio Imobiliário da União 04 127 5.000.000 2209 20U4 0001 Governança do Patrimônio Imobiliário da União - Nacional 04 127 5.000.000 F 4-INV 2 90 0 1051 5.000.000 TOTAL - FISCAL 350.183.407 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 350.183.407 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.756, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041900/2022-65, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 042/SBNF/2023 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operador do Aeroporto Ministro Victor Konder - Navegantes/SC (código CIAD: SC0002). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência: 4C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 07: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 25: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7; e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável. III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável. IV - Restrições operacionais: a) Proibida operação simultânea de aeronave na pista de táxi do pátio de estacionamento de aeronaves com as operações de pouso e decolagem de aeronaves de código de referência 3 ou 4 na pista 07/25 em Condições Meteorológicas por Instrumento (IMC), conforme Portaria nº 1.597/SIA, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2017, Seção 1, página 65; e b) Proibida operação simultânea de push-back de aeronaves estacionadas no pátio de estacionamento de aeronaves com as operações de pouso e decolagem de aeronaves com código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 07/25 em Condições Meteorológicas por Instrumento (IMC). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.620/SIA, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, Seção 1, página 138. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.833, DE 24 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.038928/2022- 15, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre, CNPJ nº 27.059.460/0001-41, responsável pela operação do Aeródromo Salgado Filho (SBPA), em Porto Alegre/RS (código CIAD: RS0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem: Inexistente Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.615/SIA, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2022, Seção 1, página 70. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.760, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002174/2023-57, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Mata Linda ; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0870; III - município (UF): Querência (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 49' 14'' S / 052° 45' 17'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.769, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002724/2023-38, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Quatrilho; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0911; III - município (UF): Sorriso (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 21' 25'' S / 055° 40' 01'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.771, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051027/2022-20, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda São Félix; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0029; III - município (UF): Machadinho d'Oeste (RO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°17'34" S / 061°48'24" W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de junho de 2023. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1507/SIA de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2013, Seção 1 Página 2. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES