Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 99

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900099 99 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2030/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos de admissão de pessoal dos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-025.077/2022-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessadas: Katiane Lima Maciel (CPF 998.247.522-34); Katiuscia Nascimento Pereira Mendes (CPF 638.878.862-91); Maryane de Souza Lima (CPF 985.829.332-15); Mayanne do Nascimento Silva (CPF 002.913.432-36); Michelle dos Santos Bosque (CPF 967.422.672-91); Tassiane Bonotto Horvatich (CPF 019.006.421-82); Telma dos Santos Almeida (CPF 457.390.992-34); Thalia Andrade Brasil (CPF 019.785.292-01); Trhacy Karoline Neves (CPF 010.757.852-27) e Valeria Moreira da Costa (CPF 841.149.322-91). 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2031/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos de admissão de pessoal dos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-025.181/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alexandre Pasqualetto (CPF 925.733.049-49); Antonio Roberto Roza (CPF 041.213.169-24); Claudinei Pereira Lima (CPF 047.547.889-40); Edelci Jose Bueno (CPF 884.621.290-87); Fabiano de Almeida Teixeira (CPF 053.808.269-03); Geisy Mara Mincov Vicente (CPF 106.069.759-93); Ivone Angela Sala (CPF 365.642.309- 15); Jandir Mendes dos Santos (CPF 017.103.959-90); Juliano Sakuno Pezzoti (CPF 017.915.009-00) e Larissa Fernanda Aparecida dos Santos (CPF 943.977.592-00). 1.2. Unidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2032/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos de admissão de pessoal dos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-025.239/2022-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Aline Sakamoto de Souza Cohen (CPF 711.375.562-34); Ana Carolina Pereira de Souza (CPF 032.648.731-09); Ingrid Ramos Cavalcante (CPF 636.869.532-34); Jessica Barbara Pereira da Cunha (CPF 003.260.432-76); Louise Souza Duncan (CPF 024.102.852-36); Luciane Sayuri de Souza Muranaka (CPF 518.865.882-87); Lucio Carvalho Silva (CPF 014.101.092-40); Maira Cecilia Brandao Simoes (CPF 956.881.102-87); Manoela Pinto Rios (CPF 032.915.490-74) e Penelope Cristina Suarez Camacho (CPF 706.397.152-22). 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2033/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Justino Soares dos Santos Filho. 1. Processo TC-025.592/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Justino Soares dos Santos Filho (CPF 964.808.401-78). 1.2. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2034/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Adriano Gomes da Silveira. 1. Processo TC-025.596/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Adriano Gomes da Silva (CPF 784.808.844-87). 1.2. Unidade: Companhia Brasileira de Trens Urbanos. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2035/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Jefferson Oliveira do Nascimento. 1. Processo TC-025.617/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Jefferson Oliveira do Nascimento (CPF 805.255.982-00). 1.2. Unidade: Fundação Universidade do Amazonas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2036/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Vera Lucia Fortes Zeni. 1. Processo TC-025.646/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessada: Vera Lucia Fortes Zeni (CPF 597.171.069-91). 1.2. Unidade: Universidade Federal da Fronteira Sul. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2037/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Marcio Luis de Souza Padilha. 1. Processo TC-025.702/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Marcio Luis de Souza Padilha (CPF 680.472.907-20). 1.2. Unidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2038/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Tyciane Cristina Branco. 1. Processo TC-025.705/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessada: Tyciane Cristina Branco (CPF 195.231.058-09). 1.2. Unidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2039/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos de admissão de pessoal dos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-025.752/2022-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Talita Rios da Costa Elias (CPF 070.525.896-30) e Vinicius Almeida de Castro (CPF 129.864.487-98). 1.2. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2040/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Ivo Leite. 1. Processo TC-025.764/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Ivo Leite (CPF 275.135.727-04). 1.2 Unidade: Centrais Elétricas Brasileiras S.A./Eletrobras Estabelecimentos Unificados. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2041/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de admissão de pessoal de Menderssohn da Silva e Silva. 1. Processo TC-025.794/2022-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Menderssohn da Silva e Silva (CPF 043.605.452-31). 1.2. Unidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.