DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800076 76 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 10.599, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 140 - RBHA nº 140, e considerando o que consta do processo nº 00065.007435/2023-25, resolve: Art. 1º Revogar a autorização definitiva de funcionamento e a homologação do curso de piloto privado de avião do AEROCLUBE DE GUAXUPÉ, CNPJ 17.900.887/0001-77, localizado no Aeroporto Municipal, Guaxupé (MG), CEP: 37800-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021697/2020-06 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do arrendamento MAC11. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015148/2022-56 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do arrendamento MAC11A. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021713/2020-52 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do arrendamento MAC12. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2023. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010576/2021-10 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do arrendamento POA01. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020483/2022-76, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.034-ANTAQ, 25 de janeiro de 2023, de titularidade do empresário individual J. A. M. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 47.963.781/0001-83, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 201, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005561/2022-65, resolve: Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa F1rst Tecnologia e Inovação Ltda, CNPJ nº 02.233.469/0001-04, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios IV, CNPB nº 2005.0039-56, e a BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001-48, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH PORTARIA PREVIC Nº 207, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000434/2023-51, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Petrobras Biocombustível S.A, CNPJ nº 10.144.628/0004-67, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Petrobras - Plano Petros- 2, CNPB nº 2007.0015-19, e a Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH PORTARIA PREVIC Nº 218, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso II do art. 25 da Instrução nº 09, de 30 de março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000824/2023-21, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa a OESP Mídia e Transportes S.A., CNPJ nº 02.688.912/0001-23, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios OESPREV, CNPB nº 1995.0019-29, e a Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. ANA CAROLINA BAASCH PORTARIA PREVIC Nº 246, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001406/2023-51, resolve: Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 28/02/2023, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Mariluz - PR, CNPJ nº 76.404.136/0001-29, na condição de patrocinador do Plano Família Previdência Municípios, CNPB nº 2021.0015-47, e a Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. ANA CAROLINA BAASCH PORTARIA PREVIC Nº 275, DE 24 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006317/2022-10, resolve: Art.1º Aprovar o Regulamento do Plano Futurize Elos, sob o CNPB nº 2023.0005-56, administrado pela Fundação Eletrosul de Previdência Complementar - ELOS, CNPJ nº 42.286.245/0001-77, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art.2º Aprovar o termo de adesão da entidade Fundação Eletrosul de Previdência Complementar - ELOS, CNPJ nº 42.286.245/0001-77, na condição de instituidora do Plano Instituído Elos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 446, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) e altera a denominação de unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas ( FC E ) : I - uma FCE 2.07 de assistente, da Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CGOCDE) para a Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD); II - uma FCE 2.07 de assistente, da Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR) para a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (AFEPA); III - uma FCE 2.07 de assistente do Departamento do Serviço Exterior (DSE) para a Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS); e IV - uma FCE 2.02 de assistente técnico do Departamento do Serviço Exterior (DSE) para a Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS). Art. 2º A Coordenação-Geral de Segurança Alimentar (CGSA), subordinada à Secretaria-Geral (SG) passa a ser denominada Coordenação-Geral de Segurança Alimentar e Nutricional (CGSAN), subordinada à mesma unidade. Art. 3º A Divisão de Financiamento e Adaptação (DFIA), subordinada ao Departamento de Clima (DECLIMA), passa a ser denominada Divisão de Ação Climática (DACL), subordinada ao mesmo departamento. Art. 4º A Divisão de Mitigação e Mercados (DMIT), subordinada ao Departamento de Clima (DECLIMA), passa a ser denominada Divisão de Negociação Climática (DNCL), subordinada ao mesmo departamento. Art. 5º O Anexo I à Portaria nº 431, de 13 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 6 de abril de 2023. MAURO VIEIRA