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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 81

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800081 81 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . Divisão de Tecnologia da Informação ( D I N FO R ) 1 Chefe FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . Setor de Desenvolvimento 1 Chefe FCE 1.07 . Setor de Análise de Dados 1 Chefe FCE 1.07 . Central de Atendimento (CAT) 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . 3 Assistente Técnico FCE 2.01 . . Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) 1 Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 10 Assistente Técnico FCE 2.02 . 13 Assistente Técnico FCE 2.01 . . DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR (DSE) 1 Diretor FCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . . Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP) 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . . Divisão do Pessoal (DP) 1 Chefe FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 11 Assistente Técnico FCE 2.02 . 6 Assistente Técnico FCE 2.01 . . Divisão de Pagamentos (DPAG) 1 Chefe FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 9 Assistente Técnico FCE 2.02 . 8 Assistente Técnico FCE 2.01 . . Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) 1 Chefe FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) 1 Chefe FCE 1.13 . 3 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ERERIO) 1 Chefe FCE 1.14 . 1 Assessor técnico FCE 2.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . Coordenação-Geral de Administração e Projetos (CGPRO) 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . . Coordenação-Geral de Patrimônio e Acervos (CGPATRI) 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( E R ES U L ) 1 Chefe FCE 1.13 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE (ERENE) 1 Chefe FCE 1.13 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO (ERESP) 1 Chefe FCE 1.14 . 2 Assistente FCE 2.07 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ (EREPAR) 1 Chefe FCE 1.13 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EREMINAS) 1 Chefe FCE 1.13 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORTE (ERENOR) 1 Chefe FCE 1.13 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA (EREBAHIA) 1 Chefe FCE 1.13 . . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (EREMS) 1 Chefe FCE 1.13 (*)Republicada por ter saído no DOU n° 58, de 24/03/2023, Seção 1, p. 79, sem o anexo. Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 318, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à Macrorregião RRAS 9 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 17 de dezembro de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto) de estabelecimentos de saúde de São Paulo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Lins; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.650, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Lençóis Paulista; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº 01/2020, de 2 de janeiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo/SP, que envia o aditivo do Plano de Ação Regional da RRAS 9 - Bauru/SP, aprovado pela Deliberação CIB - 96, de 20 de dezembro de 2019; Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 984/2022, constante do NUP-SEI 25000.116127/2014-84, resolve: Art. 1º Fica aprovado o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião RRAS 9 do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se a inclusão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu como Porta de Entrada Hospitalar, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, conforme Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TOTAL ANUAL (R$) . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO TIPO II . F Í S I CO FINANCEIRO (ANUAL R$) . SP B OT U C AT U 350750 2748223 HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU ES T A D U A L 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 3.600.000,00 3.600.000,00 . T OT A L 1 3.600.000,00 3.600.000,00