DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800085 85 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 331, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde. Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.263 de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos Municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.512 de 16 de setembro de 2021, que pactua a Devolutiva em Resposta ao Parecer Técnico 289/2021 - CGURG/DAHU/SAES/MS e os Ajustes no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.967 de 15 de setembro de 2022, que pactua as respostas às Diligências do Ministério da Saúde ao PAR RUE no Ofício nº 05/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS que encaminhou o Parecer Técnico 1193/2021, da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.022/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.044652/2021-10, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Regional da Macrorregião Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.422.161,92 (seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de 2 Portas de Entrada e da qualificação de 4 leitos de UTI Adulto Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (R$) . RJ 330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2696940 MUNICIPAL 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I - 2.400.000,00 . 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 422.161,92 . 330220 ITAPERUNA HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ 2278855 MUNICIPAL 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II - 3.600.000,00 . T OT A L 4 6.422.161,92 PORTARIA GM/MS Nº 332, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 180, de 01 de junho de 2001, que cadastra a Unidade de Queimados do Hospital Geral do estado como Centro de Referência em Atendimento a Queimados na Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 20 de julho de 2001, que cadastra leitos do HGE para atendimento à Queimados; Considerando a Portaria de consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 137/2019 - SESAB/SAIS/DAE/CRAE, de 26/04/2019 e ofício nº 119/2022-SESAB/SAIS/DAE/CRAE, de 25/04/2022, que solicita aporte financeiro referente a habilitação do Hospital Geral do Estado - HGE, como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade (código 2101 e 2102); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, por meio da Resolução CIB/BA nº 055/2019, de 15 de abril de 2019; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.096795/2019-92 resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.535.260,92 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 1º refere-se à ampliação da capacidade instalada do Hospital Geral do Estado da Bahia, habilitado como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade (código 2101 e 2102), referente a 20 leitos enfermaria e 02 leitos UTI queimados. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 268, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Minas Gerais. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 4.119, de 15 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão Valor . 310000 Minas Gerais ES T A D U A L 7.615.906,31 . 310090 AGUAS FORMOSAS MUNICIPAL 176.650,72 . 310120 AIURUOCA MUNICIPAL 114.305,25 . 310160 ALFENAS MUNICIPAL 1.116.673,87 . 310170 ALMENARA MUNICIPAL 295.693,41 . 310190 ALPINOPOLIS MUNICIPAL 84.844,01 . 310230 A LV I N O P O L I S MUNICIPAL 52.520,45 . 310260 A N D R A DA S MUNICIPAL 156.880,51 . 310280 ANDRELANDIA MUNICIPAL 57.175,19 . 310340 A R AC U A I MUNICIPAL 251.896,90 . 310350 A R AG U A R I MUNICIPAL 385.040,02 . 310375 ARAPORA MUNICIPAL 16.504,99 . 310400 ARAXA MUNICIPAL 362.260,22 . 310490 BA E P E N D I MUNICIPAL 377.859,39 . 310540 BARAO DE COCAIS MUNICIPAL 28.523,44 . 310560 BA R BAC E N A MUNICIPAL 628.171,66 . 310590 BA R R O S O MUNICIPAL 130.611,05 . 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 5.811.590,49 . 310670 BETIM MUNICIPAL 1.194.868,11 . 310710 BOA ESPERANCA MUNICIPAL 105.576,57 . 310730 BOCAIUVA MUNICIPAL 250.482,20 . 310740 BOM DESPACHO MUNICIPAL 172.475,30 . 310840 B OT E L H O S MUNICIPAL 5.914,41 . 310860 BRASILIA DE MINAS MUNICIPAL 167.997,06 . 310900 BRUMADINHO MUNICIPAL 114.697,77 . 310930 BURITIS MUNICIPAL 56.973,72 . 310950 CABO VERDE MUNICIPAL 10.505,65