DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800123 123 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10ª REGIÃO ACÓ R DÃO S CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 01/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 01/2016 EMENTA: COBRANÇA INDEVIDA - EMISSÃO DE GUIAS SEM ATENDIMENTO - INOCORRÊNCIA - PUBLICIDADE IRREGULAR - OCORRÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 01/2016, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta P.L., adotado por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Juliano Tibola". CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 02/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 016/2019 EMENTA: FAVORECIMENTO DE EXERCICÍO IRREGULAR DA PROFISSÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 016/2019, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta T.L., adotado por maioria, vencido o Revisor o voto do Conselheiro Relator Andre Cruz, que passa a fazer parte do presente:"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de MULTA DE 06 (seis) ANUIDADES. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator André Cruz". CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 03/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 04/2020 EMENTA: FAVORECIMENTO DE EXERCICÍO ILEGAL DA PROFISSÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 004/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta C.B.., adotado por maioria, vencido o Revisor, o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de MULTA DE 05 (cinco) ANUIDADES. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Juliano Tibola. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 04/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 05/2020 EMENTA: FAVORECIMENTO DE EXERCICÍO ILEGAL DA PROFISSÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 005/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta T.M.K.B., adotado por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pelo ARQUIVAMENTO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Juliano Tibola. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 05/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 01/2022 EMENTA: DENÚNCIA - LESÃO A PACIENTE - OCORRÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 001/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta D da S., adotado por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo, que passa a fazer parte do presente: ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMI DA D E , pelo ARQUIVAMENTO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Adriano Slongo. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 06/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 016/2020 EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA - LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO.Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 016/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R.V., adotado por maioria, vencida a Revisora, o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do presente: ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE pelo arquivamento em razão da perda do objeto Relator Juliano Tibola." CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 07/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 018/2020 EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO E DRF. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 018/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R.A.P., adotado por maioria, vencida a Revisora, o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA no valor de 01 ANUIDADE em razão da ausência de prontuário e DRF e a penalidade de repreensão em razão da irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Juliano Tibola. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 08/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 017/2020 EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 017/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R.I.J., adotado por UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator Wagner Cruz Haun, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de REPREENSÃO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Juliano Tibola. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 09/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 029/2016 EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA - LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 029/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta T.L.R.B., adotado por MAIORIA, vencido o Relator, cujo voto passa a fazer parte do presente: ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação da penalidade de REPREENSÃO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 10/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 03/2022 EMENTA: DENÚNCIA - COMPORTAMENTO INADEQUADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 003/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta A.dos A.R.P., adotado por MAIORIA, vencido o Relator, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de Multa de 01 anuidade. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Juliano Tibola. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 11/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 027/2022 EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 027/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta E.C.de B.., adotado por MAIORIA, vencida a Revisora, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 04 anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 012/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 32/2022 EMENTA: FAVORECIMENTO DE EXERCÍCIO ILEGAL - LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO.Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 032/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta J.C.dos S.G., adotado por MAIORIA, vencida a Revisora, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 10 (dez) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 013/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 040/2016 EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 040/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta R. dos A., adotado por MAIORIA, vencida a Revisora, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 03 (três) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO ACÓRDÃO Nº 014/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 035/2022 EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA.Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 035/2022, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta C. N., adotado por MAIORIA, vencida a Revisora, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pelo ARQUIVAMENTO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges.