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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 64

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Emanuel Guerra de Barros Filho em face do Acórdão 4.160/2022-TCU- 1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de aposentadoria emitido em favor do recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. 10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1132- 03/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1133/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 006.806/2022-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Interessada: Eliana dos Reis Nunes (057.355.301-78). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília. 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 6.088/2022-TCU- 1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da Sra. Eliana dos Reis Nunes; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Fundação Universidade de Brasília. 10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1133- 03/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1134/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 009.226/2021-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Deyse Jacqueline Zimmermann (671.683.619-53). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Deyse Jacqueline Zimmermann em face do Acórdão 207/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de aposentadoria emitido em favor da recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando sem efeito, apenas para a recorrente, os subitens "1.7.2.1 e 1.7.2.3" da decisão recorrida, sem prejuízo de orientar o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC para que siga o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Fe d e r a l no âmbito do Recurso Extraordinário 638.115, mantendo a parcela incorporada a título de quintos, nos proventos da recorrente, nos termos em que foi inicialmente deferida, imune à absorção por reajustes futuros, considerando que a referida incorporação está amparada em decisão judicial proferida nos autos do Processo 2004.34.00.048565-0, movido pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal, que tramitou no juízo da 7ª Vara Federal de Brasília e cuja sentença de mérito transitou em julgado em 1º/8/2006; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC. 10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1134- 03/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1135/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 015.523/2020-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Dilma Helena Nascimento de Souza Campos (112.176.558-08); Outra Praia Projetos Culturais Ltda. (12.305.563/0001-77); Swami Antunes de Campos Junior (047.517.408-90). 3.2. Recorrentes: Outra Praia Projetos Culturais Ltda. (12.305.563/0001-77); Dilma Helena Nascimento de Souza Campos (112.176.558-08); Swami Antunes de Campos Junior (047.517.408-90). 4. Órgão: Secretaria Especial da Cultura. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Carla Simone Alves Sanches (OAB/SP 161.525), Mauricio Hilario Sanches (OAB/SP 143.000) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos pela empresa Outra Praia Projetos Culturais Ltda. e seus dirigentes, Sra. Dilma Helena Nascimento de Souza Campos e Sr. Swami Antunes de Campos Júnior, contra o Acórdão 23/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. notificar os recorrentes e demais interessados sobre a presente decisão. 10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1135- 03/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1136/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 016.868/2015-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Iracy Andrade de Araujo (489.406.905-91). 4. Entidade: Município de Campo Formoso - BA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Rafael de Medeiros Chaves Mattos (OAB/BA 16.035) e Tamara Costa Medina da Silva (OAB/BA 15.776). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Iracy Andrade de Araújo, ex-prefeita de Campo Formoso/BA, em face do Acórdão 7.986/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar a embargante desta deliberação. 10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1136- 03/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1137/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 020.389/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Embargante: Francisco Roberto de Castro Sousa (110.389.004-25). 4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Luiz Guedes da Luz Neto (OAB/PB 11.005) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos por Francisco Roberto de Castro Sousa em face do Acórdão 7.799/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do embargante; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta decisão ao embargante e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. 10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1137- 03/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1138/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 022.335/2021-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Sônia Maria Dias Pereira (179.140.191-00). 3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados. 4. Órgão: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há.