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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 69

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800069 69 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . NCM Produto Marca Comercial Registro no MAPA . 2208.40.00 Cachaça P. O. Prata MG 001337-4.000001 . 2208.40.00 Cachaça P. O. Ouro MG 001337-4.000002 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 36, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/060 a empresa Marcos Cordeiro de Resende, CNPJ nº 04.626.649/0001-73, estabelecida na Estrada Conquista Ponte Alta, s/nº, Km 25, bairro Zona Rural, CEP: 38.195-000, município de Conquista/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.483756/2022-81. . NCM Produto Marca Comercial Registro no MAPA . 2208.40.00 Cachaça P. O. Prata MG 001337-4.000001 . 2208.40.00 Cachaça P. O. Ouro MG 001337-4.000002 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.351997/2022-51, resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 944, de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : EOL AROEIRA 05 CNO : 90.008.52142/78 Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 32, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.352013/2022-50, resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 945, de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : EOL AROEIRA 06 CNO : 90.008.52154/79 Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 33, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.352025/2022-84, resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 946, de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : EOL AROEIRA 07 CNO : 90.008.67050/79 Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 34, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.352038/2022-53, resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 947, de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : EOL AROEIRA 08 CNO : 90.008.67087/75 Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO PORTARIA IRF/SSO Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Disciplina as operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionadas pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião ou fundeados nos locais de fundeio previstos na Portaria MINFRA nº 584/2019, bem como o transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes entre o cais do Porto Organizado de São Sebastião ou os píeres do Terminal Almirante Barroso e tais navios. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO/SP, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 327 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Portaria IRF/SSO nº 4 de 02 de março de 2023, resolve: Art. 1º As operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em locais alfandegados jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião - IRF/SSO ou fundeados nos locais de fundeio previstos na Portaria MINFRA nº 584, de 04 de dezembro de 2019, bem como as operações de transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes, devem ser realizadas em observância ao disposto nesta portaria. Parágrafo único - Ficam estabelecidos os formulários abaixo para fins de informação e controle das operações previstas neste artigo: I - Formulário para Fornecimento de Bordo; II - Formulário para Embarque e Desembarque de Tripulantes; III - Formulário para Retirada e Devolução de Peças; IV - Formulário para as Demais Operações; V - Formulário para Habilitação de Embarcações. Dossiê Digital Único