DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Regulador de Acidez 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis - . 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 261(i) Acetato de potássio Quantum satis - . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis - . 263 Acetato de cálcio Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 331(ii) Citrato dissódico monohidrogênio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 01.7.8 Requeijão . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 234 Nisina 12,5 - . 235 Pimaricina, natamicina 1 Somente para tratamento de superfície. Não deve ser detectável a 2 mm de profundidade. Ausência na massa. . Corante 101(i) Riboflavina, sintética 20 Limite expresso em mg/L como concentração máxima na matéria-prima leite. . 120 Carmins Quantum satis - . 140 Clorofilas 15 Limite expresso como clorofila. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 15 Limite expresso como clorofila. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 15 Limite expresso como clorofila. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 600 - . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 10 - . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 10 Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 10 Limite expresso como norbixina. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 171 Dióxido de titânio Quantum satis - . 928 Peróxido de benzoíla 20 Limite expresso em mg/L como concentração máxima na matéria-prima leite. . Emulsificante 325 Lactato de sódio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 327 Lactato de cálcio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(ii) Citrato dissódico monohidrogênio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(iii) Citrato trissódico 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 333(iii) Citrato tricálcico 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 335(i) Tartarato monossódico 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 336(i) Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 40000 Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.