DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 213 Benzoato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 242 Dimetil dicarbonato, dicarbonato dimetílico 250 Somente para suco, suco tropical e néctar embalado a frio. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . Corante 120 Carmins 200 Não permitido para água de coco. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 140 Clorofilas Quantum satis Não permitido para água de coco. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 200 Não permitido para água de coco. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis Não permitido para água de coco. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 1000 Não permitido para água de coco. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 500 Não permitido para água de coco. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 50 Não permitido para água de coco. Limite expresso como bixina. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 50 Não permitido para água de coco. Limite expresso como norbixina. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis Não permitido para água de coco. . 163(ii) Extrato de casca de uva 300 Não permitido para água de coco. Limite para os aditivos INS 163(ii) e 163(iii) sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 163(iii) Extrato de groselha negra 300 Não permitido para água de coco. Limite para os aditivos INS 163(ii) e 163(iii) sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis Não permitido para água de coco. . 171 Dióxido de titânio Quantum satis Não permitido para água de coco. . Estabilizante 412 Goma guar 1000 Não permitido para água de coco e polpa de fruta. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 415 Goma xantana 2000 Não permitido para água de coco e polpa de fruta. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 418 Goma gelana 500 Não permitido para água de coco e polpa de fruta. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 440 Pectinas Quantum satis Não permitido para água de coco e polpa de fruta. . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) 5000 Não permitido para água de coco e polpa de fruta. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 3000 Não permitido para água de coco e polpa de fruta. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . Regulador de Acidez 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis Somente para suco, suco tropical e néctar. Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis Não permitido para suco adicionado de açúcares. . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 4000 Somente para suco de uva e néctar de uva. Não permitido para suco adicionado de açúcares. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . Sequestrante 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis Não permitido para polpa de fruta. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Não permitido para polpa de fruta. . 452(i) Polifosfato de sódio 2500 Não permitido para polpa de fruta. Limite expresso como fósforo. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. . 04.5 Leite de coco . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 10000 - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) 100 - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 1500 Somente para leite de coco pasteurizado. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1500 Somente para leite de coco pasteurizado. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1500 Somente para leite de coco pasteurizado. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1500 Somente para leite de coco pasteurizado. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 1000 Somente para leite de coco pasteurizado. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.