DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800273 273 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 350(ii) DL-malato dissódico Quantum satis - . 352(ii) DL-Malato de cálcio, malato monocálcico Quantum satis - . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis - . 380 Citrato triamônico Quantum satis - . 500(i) Carbonato de sódio Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 500(iii) Sesquicarbonato de sódio Quantum satis - . 501(i) Carbonato de potássio Quantum satis - . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Quantum satis - . 503(i) Carbonato de amônio Quantum satis - . 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 524 Hidróxido de sódio Quantum satis - . 525 Hidróxido de potássio Quantum satis - . 526 Hidróxido de cálcio Quantum satis - . 527 Hidróxido de amônio Quantum satis - . 528 Hidróxido de magnésio Quantum satis - . 529 Óxido de cálcio Quantum satis - . 574 D-ácido glucônico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 577 Gluconato de potássio Quantum satis - . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis - . 580 Gluconato de magnésio Quantum satis - . Umectante 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis - . 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 421 Manitol Quantum satis - . 422 Glicerol Quantum satis - . 967 Xilitol Quantum satis - . 968 Eritritol Quantum satis - . 1200 Polidextroses Quantum satis - . 1518 Triacetina Quantum satis - . 1520 Propilenoglicol 1500 Limite refere-se ao produto pronto para consumo. . 08.0 Carnes e produtos cárneos . 08.1 Carnes . Partes musculares comestíveis de animais abatidos e declarados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, constituídas pelos tecidos moles que envolvem o esqueleto, incluindo sua cobertura de gordura, tendões, vasos, nervos, aponeuroses, a pele dos suídeos e aves (exceto da ordem Struthioniformes) e todos aqueles tecidos não separados durante a operação de abate. Também é considerado carne o diafragma. Não são contempladas por esta definição as carnes separadas mecanicamente. . 08.1.1 Carnes in natura . Carnes que não receberam nenhum tratamento de conservação diferente da aplicação de frio (carne resfriada e congelada), que mantém suas características naturais e que não receberam a adição de ingredientes. . Não são autorizados aditivos alimentares. . 08.2.1 Produtos cárneos processados . 08.2.1 Produtos cárneos processados industrializados . Produtos preparados à base de carne e/ou subprodutos cárneos comestíveis, adicionados ou não de outros ingredientes autorizados. () Subproduto cárneo comestível: é qualquer parte do animal de abate declarada apta para consumo humano pela inspeção veterinária oficial, que não se enquadra na definição de carne. Nos subprodutos cárneos frescos, não é autorizado o uso de aditivos. . 08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos . Produtos industrializados crus não submetidos a processos de cozimento ou secagem. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 307a D-alfa-tocoferol 300 Somente para produtos à base de carne picada que contenha outros ingredientes. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 300 Somente para produtos à base de carne picada que contenha outros ingredientes. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados. . 310 Galato de propila 1000 Somente para elaboração de produtos congelados. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310 e 320 sozinhos ou combinados. . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 320 Butil hidroxianisol, BHA 1000 Somente para elaboração de produtos congelados. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310 e 320 sozinhos ou combinados. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 249 Nitrito de potássio 150 Limite para os aditivos INS 249 e 250 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 250 Nitrito de sódio 150 Limite para os aditivos INS 249 e 250 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 251 Nitrato de sódio 300 Limite para os aditivos INS 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 252 Nitrato de potássio 300 Limite para os aditivos INS 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 262(ii) Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio 1000 - . Corante 100(i) Curcumina 20 - . 120 Carmins 100 Limite expresso como ácido carmínico. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados.