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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 276

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 235 Pimaricina, natamicina 20 Somente para tratamento da superfície da peça inteira de produtos embutidos, equivalente a 1 mg/dm2 aplicado na superfície a uma profundidade máxima de 5 mm. . 249 Nitrito de potássio 150 Limite para os aditivos INS 249 e 250 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 250 Nitrito de sódio 150 Limite para os aditivos INS 249 e 250 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 251 Nitrato de sódio 300 Limite para os aditivos INS 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 252 Nitrato de potássio 300 Limite para os aditivos INS 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 262(ii) Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio 1000 - . Corante 100(i) Curcumina 20 - . 120 Carmins 100 Limite expresso como ácido carmínico. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 20 - . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 20 Somente para uso na superfície. Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 20 Somente para uso na superfície. Limite expresso como norbixina. . 160c(ii) Extrato de páprica 10 Limite expresso como capsantina. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . Emulsificante 472a Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético Quantum satis Somente para uso na superfície, para adesão de condimentos e especiarias no produto final. . Estabilizante 338 Ácido fosfórico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.