Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 279

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800279 279 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 251 Nitrato de sódio 300 Limite para os aditivos INS 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 252 Nitrato de potássio 300 Limite para os aditivos INS 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 262(ii) Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio 1000 - . 280 Ácido propiônico 5000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281 e 283, sozinhos ou combinados. . 281 Propionato de sódio 5000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281 e 283, sozinhos ou combinados. . 283 Propionato de potássio 5000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281 e 283, sozinhos ou combinados. . Corante 100(i) Curcumina 20 - . 120 Carmins 100 Limite expresso como ácido carmínico. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150b, 150c e 150d sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 20 - . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 20 Somente para uso na superfície. Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 20 Somente para uso na superfície. Limite expresso como norbixina. . 160c(ii) Extrato de páprica 10 Limite expresso como capsantina. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . Emulsificante 450(ii) Difosfato trissódico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 450(ii) e 452(ii) sozinhos ou combinados e refere- se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 452(ii) Polifosfato de potássio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 450(ii) e 452(ii) sozinhos ou combinados e refere- se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis - . 472a Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético Quantum satis Somente para uso na superfície, para adesão de condimentos e especiarias no produto final. . Espessante 400 Ácido algínico 3000 - . 401 Alginato de sódio 3000 - . 402 Alginato de potássio 3000 - . 403 Alginato de amônio 3000 - . 404 Alginato de cálcio 3000 - . 405 Alginato de propileno glicol 3000 - . 406 Ágar 3000 - . 407 Carragena 5000 Limite expresso como carragena. . 407a Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi-refinada) 3000 Limite expresso como alga euchema. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 3000 - . 412 Goma guar 3000 - . 415 Goma xantana 3000 - . 461 Metilcelulose 3000 - . 464 Hidroxipropilmetilcelulose 3000 - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 3000 - . Estabilizante 338 Ácido fosfórico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.