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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 281

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800281 281 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 450(vii) di-hidrogenodifosfato de cálcio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 451(i) Trifosfato pentassódico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 452(i) Polifosfato de sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 452(ii) Polifosfato de potássio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 452(iii) Polifosfato de cálcio e sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . Estabilizante de cor 338 Ácido fosfórico 5000 Limite expresso como P2O5 e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . Realçador de sabor 620 Ácido glutâmico (L(+)-) Quantum satis - . 621 Glutamato de sódio,Glutamato monossódico Quantum satis - . 622 Glutamato de potássio Quantum satis - . 623 Diglutamato de cálcio Quantum satis - . 624 Glutamato de monoamônio Quantum satis - . 625 Diglutamato de magnésio Quantum satis - . 627 5'-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5' - guanilato Quantum satis - . 628 5'-Guanilato de potássio Quantum satis - . 629 5'-Guanilato de cálcio Quantum satis - . 630 Ácido inosínico Quantum satis - . 631 5'-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5' - inosinato Quantum satis - . 632 Inosinato de potássio Quantum satis - . 633 5'-inosinato de cálcio Quantum satis - . Regulador de acidez 261(i) Acetato de potássio Quantum satis - . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis - . 325 Lactato de sódio 35000 - . 326 Lactato de potássio 30000 - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . Umectante 420(i) Sorbitol 20000 Limite para os aditivos INS 420(i) e 420(ii) sozinhos ou combinados. . 420(ii) Xarope de sorbitol 20000 Limite para os aditivos INS 420(i) e 420(ii) sozinhos ou combinados. . 422 Glicerol Quantum satis - . 08.2.2 Produtos cárneos processados salgados . Produtos elaborados com carne e/ou subprodutos cárneos comestíveis submetidos a um processo destinado à sua conservação mediante a adição de sal (cloreto de sódio). () Subproduto cárneo comestível: é qualquer parte do animal de abate declarada apta para consumo humano pela inspeção veterinária oficial, que não se enquadra na definição de carne. Nos subprodutos cárneos frescos, não é autorizado o uso de aditivos. . 08.2.2.1 Produtos cárneos processados salgados crus . Produtos salgados não submetidos a um processo de cozimento. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 200 Somente para uso externo, tratamento de superfície (ausência na massa). Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados.