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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 287

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800287 287 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 08.2.3 Conservas e semi-conservas cárneas mistas . 08.2.3.1 Conservas cárneas e mistas . Conservas cárneas são os produtos elaborados à base de carnes e/ou subprodutos cárneos comestíveis, adicionados ou não de ingredientes autorizados, embalados hermeticamente e submetidos a um tratamento de esterilização comercial. Conservas mistas são os produtos elaborados à base de carnes e/ou subprodutos cárneos comestíveis e vegetais, adicionados ou não de ingredientes autorizados, embalados hermeticamente e submetidos a um tratamento de esterilização comercial. (*) Subproduto cárneo comestível: é qualquer parte do animal de abate declarada apta para consumo humano pela inspeção veterinária oficial, que não se enquadra na definição de carne. Nos subprodutos cárneos frescos, não é autorizado o uso de aditivos. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 307b Mistura concentrada de tocoferois 500 Não permitido para o corned beef, e para carne "luncheon" definido de acordo com CODEX STAN 89-1981 última revisão. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados. . 310 Galato de propila 200 Somente para feijoada. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310 e 320 sozinhos ou combinados. . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 320 Butil hidroxianisol, BHA 200 Somente para feijoada. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310 e 320 sozinhos ou combinados. . 307a D-alfa-tocoferol 500 Não permitido para o corned beef, e para carne "luncheon" definido de acordo com CODEX STAN 89-1981 última revisão. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 500 Não permitido para o corned beef, e para carne "luncheon" definido de acordo com CODEX STAN 89-1981 última revisão. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 249 Nitrito de potássio 150 Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 250 Nitrito de sódio 150 Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 251 Nitrato de sódio 150 Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . 252 Nitrato de potássio 150 Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio. . Corante 100(i) Curcumina 20 - . 120 Carmins 100 Limite expresso como ácido carmínico. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150a, 150b e 150c sozinhos ou combinados. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150a, 150b e 150c sozinhos ou combinados. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia Quantum satis Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150a, 150b e 150c sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 20 - . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 20 Somente para uso na superfície de salsichas em conserva. Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 20 Somente para uso na superfície de salsichas em conserva. Limite expresso como norbixina. . 160c(ii) Extrato de páprica 10 Limite expresso como capsantina. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . Emulsificante 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis - . Espessante 400 Ácido algínico 3000 - . 401 Alginato de sódio 3000 - . 402 Alginato de potássio 3000 - . 403 Alginato de amônio 3000 - . 404 Alginato de cálcio 3000 - . 406 Ágar 3000 - . 407 Carragena 3000 Limite expresso como carragena. . 407a Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi- refinada) 3000 Limite expresso como alga euchema. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 3000 - . 412 Goma guar 3000 - . 415 Goma xantana 3000 - . Estabilizante 338 Ácido fosfórico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.