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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 294

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 100 Permitido somente para crustáceos, exclusivamente na matéria-prima após a captura. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 223 Metabissulfito de sódio 100 Permitido somente para crustáceos, exclusivamente na matéria-prima após a captura. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 100 Permitido somente para crustáceos, exclusivamente na matéria-prima após a captura. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 225 Sulfito de potássio 100 Permitido somente para crustáceos, exclusivamente na matéria-prima após a captura. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 226 Sulfito de cálcio 100 Permitido somente para crustáceos, exclusivamente na matéria-prima após a captura. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 228 Bissulfito de potássio 100 Permitido somente para crustáceos, exclusivamente na matéria-prima após a captura. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 539 Tiossulfato de sódio 100 Permitido somente para crustáceos, exclusivamente na matéria-prima após a captura. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . Corante 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 30000 Permitido somente para marcação de carcaças. . Estabilizante 338 Ácido fosfórico 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(iii) Fosfato tripotássico 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 341(iii) Fostato tricálcico 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 342(i) di-hidrogenofosfato de amônia 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 342(ii) hidrogenofosfato de di-amônia 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 343(i) Fosfato diácido de magnésio 5000 Permitido somente na água de glaceamento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.