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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 366

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800366 366 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 414 Goma arábica, goma acácia Quantum satis - . 425 Goma konjac Quantum satis - . 440 Pectinas Quantum satis - . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) Quantum satis - . 460(ii) Celulose em pó Quantum satis - . 461 Metilcelulose Quantum satis - . 462 Et i l c e l u l o s e Quantum satis - . 463 Hidroxipropilcelulose Quantum satis - . 464 Hidroxipropilmetilcelulose Quantum satis - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) Quantum satis - . 469 Carboximetilcelulose sódica hidrolisada enzimaticamente Quantum satis - . 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis - . 553(iii) Talco Quantum satis - . 570 Ácidos graxos 30000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 901 Cera de abelha Quantum satis Somente para tratamento de superfície. . 902 Cera candelilla Quantum satis Somente para tratamento de superfície. . 903 Cera de carnaúba 5000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 904 Goma laca, shellac Quantum satis Somente para tratamento de superfície. . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis - . 1101(i) Protease de Aspergillus oryzae. Var. Quantum satis - . 1101(ii) Papaína Quantum satis - . 1101(iii) Bromelina Quantum satis - . 1201 Polivinilpirrolidona 15000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1203 Álcool polivinílico 45000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1204 Pullulan Quantum satis - . 1205 Copolímero básico de metacrilato 100000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1206 Copolímero neutro de metacrilato 200000 Não permitido para formas mastigáveis. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1209 Copolímero enxertado de álcool polivinílico (PVA) e polietilenoglicol ( P EG ) 50000 Somente para uso em comprimidos e tabletes. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1503 Óleo de ricínio 1000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 1521 Polietilenoglicol 70000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . Realçador de sabor 620 Ácido glutâmico (L(+)-) Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 621 Glutamato de sódio,Glutamato monossódico Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 622 Glutamato de potássio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 623 Diglutamato de cálcio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 624 Glutamato de monoamônio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 625 Diglutamato de magnésio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 627 5-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5 - guanilato Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 628 5-Guanilato de potássio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 629 5-Guanilato de cálcio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 630 Ácido inosínico Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 631 5-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5 - inosinato Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 632 Inosinato de potássio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . 633 5-inosinato de cálcio Quantum satis Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis ou sublinguais. . Regulador de acidez 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 261(i) Acetato de potássio Quantum satis - . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis - . 263 Acetato de cálcio Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 297 Ácido fumárico Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 329 Lactato de magnésio (D-,L-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 338 Ácido fosfórico 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 340(i) e 340(ii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 340(i) e 340(ii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 340(i) e 340(ii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.