DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800374 374 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 952(iv) Ciclamato de sódio 400 Limite para alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, exceto para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(iv) Ciclamato de sódio 750 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis - . 954(i) Sacarina 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. . 954(ii) Sacarina cálcica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. . 954(iii) Sacarina potássica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. . 954(iv) Sacarina sódica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. . 955 Sucralose 400 Limite para alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com restrição de açúcares. . 955 Sucralose 250 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com restrição de açúcares. . 957 Taumatina Quantum satis - . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. . 961 Neotame 65 - . 966 Lactitol Quantum satis - . 967 Xilitol Quantum satis - . 968 Eritritol Quantum satis - . 965(i) Maltitol Quantum satis - . 965(ii) Xarope de maltitol Quantum satis - . 969 Advantame 50 - . 15.7 Alimentos e bebidas com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Ed u l c o r a n t e 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 421 Manitol Quantum satis - . 950 Acesulfame de potássio 350 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. . 950 Acesulfame de potássio 5000 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. . 950 Acesulfame de potássio 2500 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. . 950 Acesulfame de potássio 260 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares. . 951 Aspartame 750 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. . 951 Aspartame 10000 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. . 951 Aspartame 6000 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. . 951 Aspartame 560 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de ubstituição parcial de açúcares. . 952(i) Ácido ciclâmico 400 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(i) Ácido ciclâmico 750 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(i) Ácido ciclâmico 300 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(i) Ácido ciclâmico 560 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 400 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 750 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 300 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 560 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(iv) Ciclamato de sódio 400 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(iv) Ciclamato de sódio 750 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(iv) Ciclamato de sódio 300 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 952(iv) Ciclamato de sódio 560 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis - . 954(i) Sacarina 150 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.