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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 385

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 322(i) Lecitina Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 472c Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico Quantum satis - . 1102 Glucose oxidase Quantum satis - . Antiumectante 551 Dióxido de silício, sílica Quantum satis Somente para o preparado sólido para bebida alcoólica por mistura com graduação alcóolica maior que 15% v/v. . 341(iii) Fostato tricálcico 300 Somente para o preparado sólido para bebida alcoólica por mistura com graduação alcoólica maior que 15% v/v. Limite expresso como fósforo. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis Exceto aromas sintéticos para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho. . Conservante 202 Sorbato de potássio 200 Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta. Limite expresso como ácido sórbico. . 220 Dióxido de enxofre 200 Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta. Limite expresso como SO2 total para os aditivos INS 220, 221, 222, 223 e 224 sozinhos ou combinados. Quantidade total no produto pronto para o consumo, considerando-se o SO2 adicionado como aditivo alimentar e proveniente das matérias primas. . 221 Sulfito de sódio 200 Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta. Limite expresso como SO2 total para os aditivos INS 220, 221, 222, 223 e 224 sozinhos ou combinados. Quantidade total no produto pronto para o consumo, considerando-se o SO2 adicionado como aditivo alimentar e proveniente das matérias primas. . 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 200 Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta. Limite expresso como SO2 total para os aditivos INS 220, 221, 222, 223 e 224 sozinhos ou combinados. Quantidade total no produto pronto para o consumo, considerando-se o SO2 adicionado como aditivo alimentar e proveniente das matérias primas. . 223 Metabissulfito de sódio 200 Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta. Limite expresso como SO2 total para os aditivos INS 220, 221, 222, 223 e 224 sozinhos ou combinados. Quantidade total no produto pronto para o consumo, considerando-se o SO2 adicionado como aditivo alimentar e proveniente das matérias primas. . 224 Metabissulfito de potássio 200 Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta. Limite expresso como SO2 total para os aditivos INS 220, 221, 222, 223 e 224 sozinhos ou combinados. Quantidade total no produto pronto para o consumo, considerando-se o SO2 adicionado como aditivo alimentar e proveniente das matérias primas. . Corante 100(i) Curcumina 100 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 102 Tartrazina 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 110 Amarelo crepúsculo FCF 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 120 Carmins 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. Limite expresso como ácido carmínico. . 122 Azorrubina (carmoisina) 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 123 Amaranto 100 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 124 Ponceau 4R (Vermelho de Cochonila A) 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 129 Vermelho allura Ac 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 131 Azul patente V 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 132 Indigotina, carmim de índigo 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 133 Azul brilhante FCF 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 140 Clorofilas Quantum satis Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica Quantum satis Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica Quantum satis Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 100 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico 50000 - . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 50000 - . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 50000 - . 151 Negro brilhante BN (negro PN) 200 Não permitido para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho e para coquetel composto.