DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Sequestrante 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 335(i) Tartarato monossódico 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 336(i) e 336(ii) sozinhos ou combinados. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 3000 Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 336(i) e 336(ii) sozinhos ou combinados. . 385 EDTA cálcio dissódico, etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico 25 Limite expresso como etilenodiaminotetraacetato anidro de cálcio e dissódico para os aditivos INS 385 e 386 sozinhos ou combinados. . 386 EDTA dissódico, etilenodiaminotetraacetato dissódico 25 Limite expresso como etilenodiaminotetraacetato anidro de cálcio e dissódico para os aditivos INS 385 e 386 sozinhos ou combinados. . 420(i) Sorbitol Quantum satis - . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis - . 516 Sulfato de cálcio Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 576 Gluconato de sódio Quantum satis - . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis - . 16.1.2.2 Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 3000 - . 338 Ácido fosfórico 12000 Limite expresso como fósforo. . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . Antiespumante 900a Polidimetilsiloxano 10 - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 322(i) Lecitina Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 472c Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico Quantum satis - . 1102 Glucose oxidase Quantum satis - . Antiumectante 341(iii) Fostato tricálcico 300 Somente para o preparado sólido para bebida alcoólica por mistura com graduação alcoólica de até 15% v/v. Limite expresso como fósforo. . 551 Dióxido de silício, sílica Quantum satis Somente para o preparado sólido para bebida alcoólica por mistura com graduação alcoólica de até 15% v/v. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis Exceto aromas sintéticos para bebidas alcoólica mistas derivadas da uva e do vinho. . Conservante 200 Ácido sórbico 500 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 500 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 500 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 500 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 220 Dióxido de enxofre 200 Limite expresso como SO2 total para os aditivos INS 220, 221, 222, 223 e 224 sozinhos ou combinados. Quantidade total no produto pronto para o consumo, considerando-se o SO2 adicionado como aditivo alimentar e proveniente das matérias primas.