Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 43

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030700043 43 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, inciso IV do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24; inciso II, §3º, do art. 26, ambos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e da outras providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente e inválido para o serviço policial militar, necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 21 de julho de 2022, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Policia Militar de Roraima, de 30 de setembro de 2022, que concedeu-lhe o direito a isenção de imposto de renda e auxilio invalidez, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2022. Processo SEI nº 14021.110891/2023-72. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OIAMA TEIXEIRA DE CASTRO JÚNIOR SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL D ES P AC H O A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria SEDGG/ME nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, regulamentado pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI-ME nº 19974.100335/2023-42, resolve: Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor LEONARDO RODRIGO FERREIRA, matrícula SIAPE 1568318, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, no período de 16 de março a 1º de abril de 2023, inclusive trânsito, com vistas à participação no Curso Executivo - Terceira Edição do National Cybersecurity Leadership, nas cidades de Jerusalém e Tel Aviv, em Israel. Processo nº 19974.100335/2023-42. LUANNA SANT´ANNA RONCARATTI Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N° 44, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar EDILMA DO NASCIMENTO SOUZA para exercer a função de Coordenadora-Geral de Políticas para Povos Ciganos da Diretoria de Políticas para Quilombolas e Ciganos da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos deste Ministério da Igualdade Racial, código FCE 1.13. ANIELLE FRANCO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 927, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 e no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações constantes do Processo nº 59000.003374/2023- 24, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição do servidor ADILON SIRIO SILVA MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1438403, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para ter exercício junto à Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2023 A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o artigo 11, inciso III do Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria n.º 455, de 24 de janeiro de 2023, publicada no DOU n.º 17-C, Seção 2, ed. extra, de 24 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º 10.768/2021; com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 8.475/1993 e subsidiariamente na Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Instaurar sindicância, com a designação das servidoras GABRIELLE LIMA BOAVENTURA, analista técnico-administrativo, matrícula SIAPE n.º 1776338, ANNA RAYSA REIS ALVES DE LIMA, analista técnico-administrativo, matrícula SIAPE n.º 1955171 e VERA LÚCIA MORI, analista técnico-administrativo, matrícula SIAPE n.º 1792354; para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apuração de eventuais responsabilidades administrativas imputáveis a pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.475/1993, quanto aos fatos descritos no Processo n.º 59000.003897/2023-71. Art. 2º - Fica autorizado o regime de trabalho previsto no §1º do art. 152 da Lei 8.112/90 pra os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão até a entrega do relatório final, nos termos do Processo n.º 59000.024820/2021-72. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THAISE MORAES TORRES BANDEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 13, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS EM ESTADO CEARA, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo no 59400.000433/2023-08, resolve: Excluir da Portaria nº 480/DPE, de 30 de março de 1990, publicada no Boletim Administrativo nº 27, de 03 de abril de 1990, a Sra. LUZIELMA BESERRA DE OLIVEIRA, Siape 2601672, beneficiária da ex-servidora MARIA LILI DE OLIVEIRA BEZERRA, Siape 11092221, com fundamento nos Arts. 41, parágrafo único, inciso I; 42, caput e 43, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, em virtude de posse em cargo público permanente, com vigência a partir da data da publicação desta Portaria. ANTONIO JOSÉ PORTO MOTA Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 828, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e nas demais informações que constam do Processo nº 08670.000332/2023-16, resolve: Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO HENRIQUE GUTTOSKI LEMOS, matrícula Siape nº 1970093, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, para exercício no Governo do Estado de Alagoas. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO CAPPELLI PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.000978/2023-03, resolve: Nº 856 - Art. 1º Ceder a servidora DEBORAH TAJRA FONTELES, matrícula Siape nº 1749300, Analista Técnico-Administrativo do Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e . Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.001205/2023-36, resolve: Nº 857 - Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora LAIS FERREIRA BERMU D EZ , matrícula Siape nº 3047423, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.001043/2023-36, resolve: Nº 859 - Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora JANAINA CARLA ROLAND DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1413769, Delegada de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.000925/2023-84, resolve: Nº 860 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS NUNES, matrícula Siape nº 2156772, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO CAPPELLI