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Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 28

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700028 28 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 31, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.122474/2022-01, declara: Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santo Antão Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 36.281.946/0001-10, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Antão 04, do Setor de Energia, CNO nº 90.012.22885/76, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.049594-8.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 28/02/2023 a 01/10/2024, nos termos da Portaria nº 1620/SPE/MME, de 31 de agosto de 2022, DOU 02/09/2022 e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. GANHOS LÍQUIDOS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. A alienação de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR) em bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração de ganho líquido (e não ganho de capital) tributável auferido nessa operação, não se aplicando as isenções do IRPF previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.033, de 2004. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, inciso II; Lei nº 9.250, de 1995, art. 22; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48, §§ 9º e 12; Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, arts. 56 a 59. FRANCISCO IVALDO RODRIGUES MORAIS Chefe Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona CO- HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.038498-2021-95, resolve: Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 525/SPE, de 05/02/2021, publicada no DOU em 08/02/2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.951.946/0001-80. Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº : 0.309.279/9000-18 Nome do Projeto: EOL Ventos de Santa Tereza 03 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.007.82476/76 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 16/01/2023 . Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.. Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 58, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona CO- HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.038452-2021-76, resolve: Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 526/SPE, de 05/02/2021, publicada no DOU em 08/02/2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.952.033/0001-89. Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº : 0.309.279/9000-18 Nome do Projeto: EOL Ventos de Santa Tereza 02 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.007.82476/76 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 09/01/2023 . Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.. Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 59, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona CO- HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.038535-2021-65, resolve: Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 539/SPE, de 11/02/2021, publicada no DOU em 17/02/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.951.974/0001-06. Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº : 0.309.279/9000-18 Nome do Projeto: EOL Ventos de Santa Tereza 05 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.007.82476/76 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 30/01/2023 . Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.. Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 60, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona CO- HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.038567-2021-61, resolve: Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 545/SPE, de 11/02/2021, publicada no DOU em 17/02/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.768/0001-03. Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº : 0.309.279/9000-18 Nome do Projeto: EOL Ventos de Santa Tereza 10 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.007.82476/76 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 06/03/2023 . Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.. Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 61, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona CO- HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro