DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600050 50 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no artigo 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências; Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando os Ofícios nº 30798/2021/SAE/GAB/SMSA/PMBV e nº 34179/SMSA/GAB/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Vista, sobre a ausência de produção do SAMU 192 em que solicita a suspensão do repasse do incentivo de custeio das Motolâncias do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.157352/2021-08, resolve: Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município descrito no anexo I. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Roraima e Município de Boa Vista. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio da 2ª (segunda) parcela de 2021 a 4ª (segunda) parcela de 2023, conforme descrito no anexo II. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista/RR, IBGE 140010, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.041, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 101 e 102. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . NR UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCREMENTO 2013 VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . 1 RR 140010 BOA VISTA 7357737 MUNICIPAL M OT O L Â N C I A 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 25.200,00 84.000,00 109.200,00 . 2 7357745 25.200,00 84.000,00 109.200,00 . T OT A L 50.400,00 168.000,00 218.400,00 ANEXO II . NR UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PERÍODO REFERENCIADO VALOR A SER D E V O LV I D O . 1 RR 140010 BOA VISTA 7357737 MUNICIPAL M OT O L Â N C I A 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 2ª PARCELA DE 2021 A 4ª PARCELA DE 2023 R$ 491.400,00 . 2 7357745 PORTARIA Nº 644, DE 25 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000500163202300 40670002 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890027 . AL CHA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA 36000499996202300 40670002 1.300.000,00 1.300.000,00 1030150192E890027 . AL CHA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA 36000500000202300 40670002 234.000,00 234.000,00 1030150192E890027 . AL JOAQUIM GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM G O M ES 36000500349202300 38390009 38390009 22890001 1.132.576,00 1.800.000,00 500.000,00 3.432.576,00 1030150192E891790 1030150192E891790 1030150192E890027 . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000499178202300 41740002 62.920,00 62.920,00 1030150192E890027 . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000499202202300 41740002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890027 . AL M A R EC H A L D EO D O R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL D EO D O R O 36000506842202300 40670002 40670002 1.249.000,00 8.600.000,00 9.849.000,00 1030150192E890027 1030150192E890027 . AL MATRIZ DE C A M A R AG I B E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499072202300 41310002 3.501.946,00 3.501.946,00 1030150192E890027 . AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000504525202300 40670002 1.900.000,00 1.900.000,00 1030150192E890027 . AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JAC I N T O 36000502710202300 40670002 612.399,00 612.399,00 1030150192E890027 . AL SANTANA DO M U N DAU FMS SANTANA DO M U N DAU 36000502055202300 25790005 22890001 1.000.000,00 600.000,00 1.600.000,00 1030150192E890027 1030150192E890027 . AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000502266202300 41310002 2.704.939,00 2.704.939,00 1030150192E890027 . AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000502269202300 41310002 797.004,00 797.004,00 1030150192E890027 . AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 36000509200202300 39260001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013 . AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 36000500988202300 39260001 37940002 536.705,00 2.000.000,00 2.536.705,00 1030150192E890013 1030150192E890013 . AM JURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUA-AM 36000516346202300 39260001 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890013