Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 58

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600058 58 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 645, DE 25 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MS A M A M BA I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 36000500117202300 40650001 40650001 38030009 38030009 500.000,00 1.054.897,00 853.000,00 1.147.000,00 3.554.897,00 1030150192E890054 1030150192E890054 1030150192E895201 1030150192E895201 . MS A N A S T AC I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE A N A S T AC I O 36000512211202300 21700003 39640010 28360002 300.000,00 150.000,00 500.000,00 950.000,00 1030150192E890054 1030150192E890054 1030150192E890054 . MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000503146202300 21700003 28360002 1.000.000,00 500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890054 1030150192E890054 . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000505733202300 21700003 28360002 28360002 150.000,00 2.106.411,00 9.704.897,00 11.961.308,00 1030150192E890054 1030150192E890054 1030150192E890054 . MS M I R A N DA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000500197202300 21700003 39640010 41810004 37690011 1.000.000,00 200.000,00 500.000,00 280.000,00 1.980.000,00 1030150192E890054 1030150192E890054 1030150192E890054 1030150192E890054 . MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000507608202300 23760001 40610002 500.044,00 300.000,00 800.044,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 36000504100202300 41530001 333.398,00 333.398,00 1030150192E890051 . MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 36000504106202300 40610002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890051 . MT ALTO TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO T AQ U A R I 36000499598202300 40610002 220.000,00 220.000,00 1030150192E890051 . MT A R AG U A I A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AG U A I A N A 36000500957202300 39620001 41540001 100.000,00 361.540,00 461.540,00 1030150192E895286 1030150192E890051 . MT ARAPUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUTANGA 36000510012202300 40610002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890051 . MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000509899202300 23760001 40610002 300.044,00 150.000,00 450.044,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT CHAPADA DOS G U I M A R A ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CHAPADA DOS G U I M A R A ES 36000507487202300 40610002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890051 . MT CO L I D E R FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER 36000507362202300 39750006 40610002 400.000,00 200.000,00 600.000,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT DENISE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DENISE-MT 36000502686202300 40610002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890051 . MT ITANHANGA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000507664202300 41530001 40610002 400.000,00 300.000,00 700.000,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT LU C I A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIARA 36000502801202300 40610002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890051 . MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BA N D E I R A N T ES 36000506769202300 41540001 40610002 200.000,00 200.000,00 400.000,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 36000502410202300 40610002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890051 . MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 36000498260202300 39750006 40610002 300.000,00 250.000,00 550.000,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499663202300 41530001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890051 . MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499666202300 40610002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890051 . MT SINOP FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP 36000502637202300 41540001 40610002 1.000.000,00 500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT TORIXOREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000506264202300 41540001 40610002 580.072,00 300.000,00 880.072,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000511304202300 40610002 600.000,00 600.000,00 1030150192E890051 . MT VERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA 36000513126202300 40610002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890051 . PA BAG R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAGRE 36000500412202300 39370003 30820001 40270002 37960011 1.000.000,00 1.700.000,00 1.900.000,00 154.000,00 4.754.000,00 1030150192E890015 1030150192E890015 1030150192E890015 1030150192E890015 . PA BA I AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 36000500140202300 36920005 36920005 40490001 37960011 37960011 300.000,00 400.000,00 1.000.000,00 176.000,00 324.000,00 2.200.000,00 1030150192E890015 1030150192E890015 1030150192E890015 1030150192E890015 1030150192E890015 . PA BA R C A R E N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000500556202300 39470004 39470004 31880004 22630002 3.352.449,00 6.199.252,00 200.000,00 500.000,00 10.251.701,00 1030150192E890015 1030150192E890015 1030150192E890015 1030150192E890015