DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600065 65 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR MANOEL RIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL R I BA S 36000510585202300 39110003 28740002 40560002 200.000,00 400.000,00 100.000,00 700.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR MATO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO RICO 36000499730202300 18760007 250.000,00 250.000,00 1030150192E890041 . PR MATO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO RICO 36000499823202300 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041 . PR MATO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO RICO 36000510330202300 39150003 8.123,00 8.123,00 1030150192E890041 . PR MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000504493202300 20520003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041 . PR MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000504494202300 40660012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR MOREIRA SALES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000503917202300 28470001 38090005 28490006 400.000,00 500.000,00 438.128,00 1.338.128,00 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR M O R R E T ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000505349202300 30410006 20380004 40110001 40110001 40600002 250.000,00 200.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00 850.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR M O R R E T ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000505349202300 37710005 100.000,00 850.000,00 1030150192E890041 . PR NOSSA SENHORA DAS G R AC A S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000509187202300 39110003 30920001 212.000,00 55.657,00 267.657,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR NOVA ALIANCA DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000506204202300 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ES P E R A N C A 36000507905202300 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041 . PR NOVA FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA FATIMA - PR 36000507270202300 36460018 40340011 37710005 200.000,00 250.000,00 100.000,00 550.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR NOVA LARANJEIRAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS 36000510697202300 39150003 40110001 102.000,00 116.837,00 218.837,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR NOVA TEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE NOVA TEBAS PARANA 36000506982202300 30410006 19680003 200.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR ORTIGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000514371202300 40600002 40560002 300.000,00 300.000,00 600.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR OURIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURIZONA 36000504489202300 40600002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR OURO VERDE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000509538202300 19680003 248.904,00 248.904,00 1030150192E890041 . PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000510353202300 30920001 40110001 28740002 150.000,00 100.000,00 300.000,00 550.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000505738202300 28470001 28490006 600.000,00 152.431,00 752.431,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR P A R A N AC I T Y FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARANACITY 36000504487202300 39110003 142.897,00 142.897,00 1030150192E890041 . PR P A R A N AC I T Y FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARANACITY 36000504488202300 30920001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041 . PR PARANAPOEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPOEMA 36000511798202300 39110003 30920001 40660012 300.000,00 100.000,00 59.371,00 459.371,00 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR PAULA FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA FREITAS 36000508039202300 39110003 39820002 37710005 250.000,00 246.000,00 100.000,00 596.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR PAULO FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO FRONTIN 36000504468202300 38090005 37710005 200.000,00 100.000,00 300.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR P EA B I R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEABIRU 36000511598202300 39110003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR P EA B I R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEABIRU 36000511599202300 20520003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041 . PR P EA B I R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEABIRU 36000511600202300 40660012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041 . T OT A L 300 PROPOSTAS 263.379.555,00 PORTARIA Nº 646, DE 25 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PR P EA B I R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEABIRU 36000504803202300 18760007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041