DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Victor Graeff - RS, no valor de R$ 52.110,00 (cinquenta e dois mil cento e dez reais) para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013627/2023-62. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 921, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaguari - RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jaguari - RS, no valor de R$ 572.750,00 (quinhentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013622/2023-30. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 922, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Frederico Westphalen - RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Frederico Westphalen - RS, no valor de R$ 300.713,60 (trezentos mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013488/2023-77. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 923, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Luiz Gonzaga - RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Luiz Gonzaga - RS, no valor de R$ 542.250,00 (quinhentos e quarenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013623/2023-84. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 924, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RJ São Gonçalo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 049 14/02/2023 59051.020110/2023-30 . RS Augusto Pestana Estiagem - 1.4.1.1.0 4704 14/02/2023 59051.020105/2023-27 . RS Barra do Quaraí Estiagem - 1.4.1.1.0 033 01/02/2023 59051.020160/2023-17 . RS Bozano Estiagem - 1.4.1.1.0 1084 10/02/2023 59051.020135/2023-33 . RS Campo Novo Estiagem - 1.4.1.1.0 16 16/02/2023 59051.020153/2023-15 . RS Carlos Gomes Estiagem - 1.4.1.1.0 1856 17/02/2023 59051.020109/2023-13 . RS Coronel Barros Estiagem - 1.4.1.1.0 3.392 15/02/2023 59051.020166/2023-94 . RS Ernestina Estiagem - 1.4.1.1.0 007 02/02/2023 59051.020169/2023-28 . RS Fa z e n d a Vilanova Estiagem - 1.4.1.1.0 1.308 20/01/2023 59051.020103/2023-38 . RS General Câmara Estiagem - 1.4.1.1.0 005 18/01/2023 59051.020152/2023-71 . RS Ibiraiaras Estiagem - 1.4.1.1.0 3.334 23/02/2023 59051.020154/2023-60 . RS Nova Santa Rita Estiagem - 1.4.1.1.0 08 23/01/2023 59051.020108/2023-61 . RS Pantano Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 1.154 01/02/2023 59051.020137/2023-22 . RS Paraí Estiagem - 1.4.1.1.0 177 13/02/2023 59051.020155/2023-12 . RS Pontão Estiagem - 1.4.1.1.0 1.746 14/02/2023 59051.020142/2023-35 . RS Santa Cecília do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 1.713 13/02/2023 59051.020111/2023-84 . RS Santa Cruz do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 11.536 30/01/2023 59051.020165/2023-40 . RS Santo Antônio do Palma Estiagem - 1.4.1.1.0 471 23/02/2023 59051.020115/2023-62 . RS São Domingos do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 2.227 14/02/2023 59051.020138/2023-77 . RS São Jorge Estiagem - 1.4.1.1.0 1.448 16/02/2023 59051.020140/2023-46 . RS São José do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 1133 08/02/2023 59051.020104/2023-82 . RS Severiano de Almeida Estiagem - 1.4.1.1.0 3.485 15/02/2023 59051.020141/2023-91 . RS Vale do Sol Estiagem - 1.4.1.1.0 2.738 13/02/2023 59051.020112/2023-29 . RS Vanini Estiagem - 1.4.1.1.0 012 13/02/2023 59051.020143/2023-80 . RS Venâncio Aires Estiagem - 1.4.1.1.0 8.958 17/01/2023 59051.020163/2023-51 . RS Vitória das Missões Estiagem - 1.4.1.1.0 2.458 20/01/2023 59051.020114/2023-18 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.106, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/104333 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 10.364.152/0003-99, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 121/2023, expedido pelo DRE X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.107, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/107802 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA, CNPJ nº 07.957.111/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 3180/2022 (CNPJ nº 07.957.111/0001-30); nº 3181/2022 (CNPJ nº 07.957.111/0002-10); nº 3237/2022 (CNPJ nº 07.957.111/0006-44); nº 3332/2022 (CNPJ nº 07.957.111/0007-25) e nº 3333/2022 (CNPJ nº 07.957.111/0008-06). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI