DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600102 102 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.781, DE 3 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMADULLAH HAMIDZAI - G451334-2, natural do Afeganistão, nascido em 25 de abril de 1990, filho de Hamidullah e de Gul Zari, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0161164/2022); AMIRA MANSOUR BESIS ISMAIL ELSHENDIDY - F163620-E, natural do Egito, nascida em 2 de novembro de 1985, filha de Mansour Besis Ismail Elshendidy e de Mervat Ibrahim Mahmoud Aly Soliman, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0169749/2022); BILLY PHILIPPE - V875065-8, natural do Haiti, nascido em 17 de novembro de 1981, filho de Joseph St Louis Philippe e de Gladys Bertrand, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0161505/2022); EZECKIEL JOSEPH - G161116-R, natural do Haiti, nascido em 7 de novembro de 1986, filho de Joseph Josuis e de Charlezia Charle, residente no Estado de Rondônia (Processo nº 235881.0160482/2022); GERALDINE ANDREA PEREZ ARCINIEGAS - G159737-Z, natural da Colômbia, nascida em 22 de setembro de 1991, filha de Rafael Alipio Perez Tirado e de Rosa Elena Arciniegas Garzon, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0160460/2022); HUSNAIN BAIG - F077835-B, natural do Paquistão, nascido em 5 de agosto de 1989, filho de Muhammad Asghar Baig e de Laiqa Bano, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0163486/2022); ISEDARLINE SENOR - G026049-M, natural do Haiti, nascida em 21 de outubro de 2001, filha de Justoir Senor e de Guerline Jean Pierre, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0163532/2022); ISNEL ORLANDO DIAZ BENCOMO - G012033-Q, natural de Cuba, nascido em 2 de novembro de 1973, filho de Moises Diaz Roll e de Oneida Bencomo Molina, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0161751/2022); IVETTE TATIANA CASTILLA CARRASCAL - V578116-N, natural da Colômbia, nascida em 25 de julho de 1983, filha de Ciro Alfonso Castilla Baez e de Ivette Tatiana Carrascal Haddad, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0161421/2022); MARIE FRANCIESE DEMOSTHENE - G260505-E, natural do Haiti, nascida em 14 de setembro de 1989, filha de Souffrant Demosthene e de Wilta Joseph, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0160267/2022); MARY ALMELA - G132482-F, natural da Síria, nascida em 19 de fevereiro de 1999, filha de Basam Almela e de Bushra Alajory, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0161135/2022); MARYELY ANDREA JIMENEZ FRANCO - G150710-Q, natural da Colômbia, nascida em 31 de março de 1985, filha de Gonzalo Jimenez Franco e de Nancy Franco Bermudez, residente no Estado da Santa Catarina (Processo nº 235881.0158768/2022); MARCEL BELTRAN FERNANDEZ - F082677-M, natural de Cuba, nascido em 5 de fevereiro de 1985, filho de Mauricio Beltran Matos e de Regina Fernandez Perez de Alejo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0158742/2022); MICHAEL CONTRERAS MUNOZ - V426221-0, natural da Colômbia, nascido em 07 de julho de 1988, filho de Guillermo Contreras Beltran e de Luz Mila Munoz Buitrago, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0158796/2022); MOUSTAPHA KANTEYE - G025454-I, natural do Senegal, nascido em 10 de outubro de 1982, filho de Khalifa Kanteye e de Oumy Seck, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0162314/2022); MOUSTAFA SALAH ABDELFATTAH ABDELAZIZ - F163613-B, natural do Egito, nascido em 09 de dezembro de 1985, filho de Salah Abdelfattah Abdelaziz e de Enayat Ahmed Mohamed Ismail, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0169795/2022); NELSON CHARLES - V988591-X, natural do Haiti, nascido em 12 de dezembro de 1989, filho de Delano Charles e de Edith Chery, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0161278/2022); NEOMAR JOSE RANGEL AZUAJE - V587519-0, natural da Venezuela, nascido em 19 de abril de 1980, filho de Jose Fortunato Rangel Garcia e de Olga Estilita Azuaje de Rangel, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0158864/2022); NEVEEN BALHAS - V747436-E, natural do Líbano, nascida em 1 de janeiro de 1992, filha de Mohamad Ali Balhas e de Abir Askar, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0169722/2022); OSCAR FABIAN MOJICA LADINO - V618801-0, natural da Colômbia, nascido em 19 de outubro de 1985, filho de Heli Mojica e de Gloria Amparo Ladino Dulcey, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0161789/2022); PEDRO ANGEL GONZALES CATACORA - Y261742-0, natural da Bolívia, nascido(a) em 27 de abril de 1980, filho de Primitivo Gonzales e de Rosa Catacora, residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0161207/2022); SEBASTIAO GOMES - Y275262-0, natural da Angola, nascido em 6 de novembro de 1971, filho de Gomes Sebastião e de Maria Domingos, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0163503/2022); SONIA FELICIANO GASPAR JOAO - G101564-0, natural da Angola, nascida em 13 de setembro de 1980, filha de Elias Antonio Gaspar e de Francisca Feliciano, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0161126/2022); VLADIMIR MICHEL - G332982-I, natural do Haiti, nascido em 8 de maio de 1989, filho de Estime Michel e de Elna Anglade, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0169967/2022) e WERLINE MARLITHA ORIENTAL - G198065-2, natural do Haiti, nascida em 02 de março de 1995, filha de Wilhem Oriental e de Magarett Gourdet, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0158744/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.782, DE 3 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: FERNANDO JOAQUIN JAVIER LINARES - W023313-T, natural da Argentina, nascido em 10 de outubro de 1958, filho de Salvador Argentino Linares e de Maria Alba Gonzales, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0158896/2022) e HAIDAR KASEM ALKADOME - V178499-9, natural do Iraque, nascido em 20 de abril de 1971, filho de Kasem Alkadome e de Badrie Hachem, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0160705/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.783, DE 3 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: AGOSSA AYOMIKOUN JEAN PIERRE ADJIBI - F377882-I, natural de Benin, nascido em 11 de outubro de 2017, filho de Tovime Leonce Rodolphe Adjibi e de Sena Florence Bodjrenou, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0178057/2022); EMILY KAMIL MUSTELIER ACUNA - G334961-G, natural de Cuba, nascida em 25 de setembro de 2010, filha de Eduardo Mustelier Delgado e de Mayla Acuna Monzon, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0168647/2022) e FLORENCIA DANIEL JOÃO - F459266-7, natural da Angola, nascida em 28 de setembro de 2012, filha de Kinavuidi João e de Landu Elizabeth Daniel, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0166615/2022). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 3 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0160349/2022. Código: 168.852 Interessado: HAROUNA NONNI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0160297/2022. Código: 168.792 Interessado: KENNIS FELIBERTO TORRES URRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0160227/2022. Código: 168.713 Interessado: AMAURI DE LA O ACUNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, antecedentes criminais da justiça estadual, cópia completa do passaporte, comprovante de prova presencial do curso à distância de língua portuguesa, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0159629/2022. Código: 168.029 Interessado: RAIFEH HUSSEIN THEEB ALREB A. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não apresentou avaliação presencial referente ao documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, esteve ausente por 16 meses do Brasil no período de 16/06/2020 a 26/10/2021, saiu novamente em 04/02/2022 e ainda encontra-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, deixando inclusive de comparecer a Polícia Federal para a coleta da biometria e conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0159576/2022. Código: 167.961 Interessado: JEANNOT DEBREUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0159214/2022. Código: 167.582 Interessado: ABDULSALAM GHALEB MUTAHAR ALGAMISH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e comprovante de residência, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0158666/2022. Código: 166.947 Interessado: BASELET CERISENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.