DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030300075 75 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Exonerar, a pedido, HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1808526, do cargo de Chefe da Unidade Avançada de Itaituba, da Gerência da ANM no estado do Pará, código CCT IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE FERNANDES DAS CHAGAS PORTARIA SGP/ANM Nº 120, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações, resolve: Art. 1º Designar KIZZY AIDES PINHEIRO NOGUEIRA DA GAMA, matrícula SIAPE nº 1662671, no período de 06/03/2023 a 30/03/2023, para exercer o encargo de substituta eventual do Procurador Chefe, da Procuradoria Federal Especializada da ANM, código CGE III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE FERNANDES DAS CHAGAS PORTARIA SGP/ANM Nº 121, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações, resolve: Art. 1º Designar DORI EDSON FERREIRA DIAS, matrícula SIAPE nº 1810963, para exercer o encargo de substituto eventual do chefe da Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções, da Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres da Superintendência de Gestão Administrativa da ANM, código CCT IV, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE FERNANDES DAS CHAGAS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DESPACHO ANP Nº 179, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo nº 48610.204849/2023-01, resolve: Autorizar O Afastamento do País da Servidora HELOISE HELENA LOPES MAIA DA COSTA, no período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2023, para participação no ADIPEC 2023, em Abu Dhabi - Emirados Árabes Unidos, com ônus. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 180, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo nº 48610.204828/2023-88, resolve: Autorizar O Afastamento do País do Diretor CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA, no período de 02 a 09 de setembro de 2023, para participação no Gastech 2023, em Singapura, com ônus. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 39, DE 1° DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nomear SABRINA DA SILVA PEREIRA, para exercer o cargo de Chefe de Divisão, CCE 1.07, na Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Gestão e Administração deste Ministério. APARECIDA GONÇALVES PORTARIA Nº 40, DE 1° DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nomear RENATA DA CRUZ SOUZA, para exercer o cargo de Chefe de Divisão, CCE 1.07, na Coordenação de Contrações e Logística da Coordenação-Geral de Gestão e Administração deste Ministério. APARECIDA GONÇALVES D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto nos arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto n 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País da servidora CARMEN HELENA FERREIRA FORO, Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, no período de 08 a 19 de março de 2023, incluindo trânsito, com ônus, a fim de participar, na qualidade de representante do Ministério da Mulheres, da 67ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), em Nova York (Processo SEI nº 21260.200118/2023-40. APARECIDA GONÇALVES D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto nos arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto n 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País da servidora LARISSA SCHNEIDER CALZA, Chefe de Assessoria Internacional, no período de 08 a 19 de março de 2023, incluindo trânsito, com ônus, a fim de participar, na qualidade de representante do Ministério da Mulheres, da 67ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), em Nova York (Processo SEI nº 21260.200118/2023-40. APARECIDA GONÇALVES Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das competências delegadas no inciso XIV do art. 1 do Decreto nº 11.352, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.067259/2022-24, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão (SEI nº 22733364) do Terminal Pesqueiro Público de Vitória (ES). Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos integrantes da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Fomento da Secretaria-Executiva do MPA (CGIF/SE- MPA), bem como 1 (um) representante da unidade descentralizada deste MPA no Estado do Espirito Santo - ES, a seguir listados: I - Flávio Augusto Modesto e Silva - CGIF/SE-MPA, que a presidirá; II - Rafaell Rocha Lobato Miguel - CGIF/SE-MPA; III - Augusto César Galiza Magalhães Júnior - CGIF/SE-MPA; IV - João Francisco de Almeida Junior - SFPA-ES. Parágrafo Único. O presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos pelo representante da CGIF/SE-MPA constante do inciso II do caput; Art. 3º A Comissão fiscalizará a execução do Contrato de Concessão, ficando a Concessionária sujeita ao acompanhamento e à prestação de informação aos membros relacionados no art. 2º. Parágrafo Único. A fiscalização do contrato não exclui ou reduz as responsabilidades da Concessionária pela execução dos serviços nos termos contratados. Art. 4º A Comissão, por meio de um ou mais de seus membros, realizará procedimento de fiscalização, ao menos uma vez ao ano, com verificação in loco no TPP, na presença de representantes da Concessionária. Art. 5º No exercício da fiscalização, a Comissão poderá: a) realizar procedimentos necessários para a avaliação de desempenho anual da Concessionária de que trata a Cláusula 19 referente ao Sistema de Mensuração de Desempenho (Anexo II) do Contrato; b) acompanhar a execução de obras e a prestação das atividades no TPP, bem como a conservação dos bens vinculados à Concessão; c) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, determinando, de forma fundamentada, as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da Concessionária, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste Contrato e respectivos Anexos; d) quando necessário, propor ao MPA intervenção na execução das atividades relacionadas ao Contrato, nos termos da legislação e do próprio Contrato, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Concessionária; e) desde que devidamente fundamentados, propor ao MPA determinar que sejam refeitas obras, sem ônus para o Poder Concedente, se as já executadas não estiverem de acordo com as especificações do Contrato e seus Anexos, bem como com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e f) propor ao MPA aplicar as penalidades previstas no Capítulo X - Das Penalidades do Contrato. Art. 6º A participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração ou reembolso de despesas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das competências delegadas no inciso XIV do art. 1 do Decreto nº 11.352, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.042497/2019-21, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão (SEI nº 14886108) do Terminal Pesqueiro Público de Cabedelo (PB). Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos integrantes da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Fomento da Secretaria-Executiva do MPA (CGIF/SE-MPA), bem como 1 (um) representante da unidade descentralizada do MPA no estado da Paraíba, a seguir listados: I - Flávio Augusto Modesto e Silva - CGIF/SE-MPA, que a presidirá; II - Rafaell Rocha Lobato Miguel - CGIF/SE-MPA; III - Augusto César Galiza Magalhães Júnior - CGIF/SE-MPA; IV - Kayber Eduardo Ramires - SFPA-PB. Parágrafo Único. O presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos pelo representante da CGIF/SE-MPA constante do inciso II do caput; Art. 3º A Comissão fiscalizará a execução do Contrato de Concessão, ficando a Concessionária sujeita ao acompanhamento e à prestação de informação aos membros relacionados no art. 2º. Parágrafo Único. A fiscalização do contrato não exclui ou reduz as responsabilidades da Concessionária pela execução dos serviços nos termos contratados. Art. 4º A Comissão, por meio de um ou mais de seus membros, realizará procedimento de fiscalização, ao menos uma vez ao ano, com verificação in loco no TPP, na presença de representantes da Concessionária. Art. 5º No exercício da fiscalização, a Comissão poderá: a) realizar procedimentos necessários para a avaliação de desempenho anual da Concessionária de que trata a subcláusula 6.3 referente ao Sistema de Mensuração de Desempenho (Anexo II) do Contrato; b) acompanhar a execução de obras e a prestação das atividades no TPP, bem como a conservação dos bens vinculados à Concessão; c) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, determinando, de forma fundamentada, as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da Concessionária, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste Contrato e respectivos Anexos; d) quando necessário, propor ao MPA intervenção na execução das atividades relacionadas ao Contrato, nos termos da legislação e do próprio Contrato, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Concessionária; e) desde que devidamente fundamentados, propor ao MPA determinar que sejam refeitas obras, sem ônus para o Poder Concedente, se as já executadas não estiverem de acordo com as especificações do Contrato e seus Anexos, bem como com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e f) propor ao MPA aplicar as penalidades previstas no Capítulo X - Das Penalidades do Contrato. Art. 6º A participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração ou reembolso de despesas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO