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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 2

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023030300002 2 Nº 43-A, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL § 1º A competência de que trata o caput abrange a assinatura de termos aditivos e de apostilamento, bem como a designação de gestores e fiscais dos instrumentos e de todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas. § 2º Ficam excluídos da delegação estabelecida no caput os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União. § 3º No âmbito dos convênios e contratos de repasse de que trata o § 2º, fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e, no âmbito de suas atuações, aos ocupantes de cargos de Secretário, as competências para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal. Art. 22. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a competência para instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial. CAPÍTULO IX PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS Art. 23. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para indicar, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, os nomes de servidores a serem beneficiados com as permissões de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, a serem promovidas em caráter precário. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Ficam convalidados os atos praticados entre 24 de janeiro de 2023 e a data de publicação desta portaria que tratam da indicação de representantes ao Conselho de Administração ou órgão competente das empresas estatais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 25. Fica revogada a Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministério da Fazenda COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA CGSN/SE Nº 92, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual de São Paulo nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, e no Ofício nº 62/2023 - GS, de 1º de março de 2023, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA): I - PA janeiro de 2023, com vencimento original em 22 de fevereiro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023; II - PA fevereiro de 2023, com vencimento original em 20 de março de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023; III - PA março de 2023, com vencimento original em 20 de abril de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023. Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OLIELSON LOBATO JÚNIOR Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos