DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300047 47 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 143, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo nº 48610.200553/2023-11. resolve: Autorizar a empresa BP ENERGY DO BRASIL LTDA., a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no CNPJ listado abaixo. Ficam revogadas a Autorização ANP nº 289, de 21 de setembro de 2007 e a Autorização ANP nº 198 de 05 de dezembro de 2000. . CNPJ . 02.873.528/0001-09 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 144, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.223887/2022-74 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: DESPACHO SDL-ANP Nº 178, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 1º inciso III, e o que consta do processo nº 48610.205939/2023-10, torna público o cancelamento da autorização ANP nº 370, de 01 de junho de 2020, por requerimento da sociedade Landerson Viana Gomes Eireli - CNPJ nº 11.389.461/0001-14. RUBENS CERQUEIRA FREITAS Art. 1º Fica a Empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.983.435/0003-30, autorizada a construir 2 (dois) dutos portuários no Terminal Aquaviário da empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., no porto de Itaqui, para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de São Luís, Estado do Maranhão, composto pelas seguintes instalações: 1.2 (dois) dutos portuários: . Identificação Origem Destino Material Diâmetro Nominal(pol) Extensão (km) Produtos Pressão Máxima (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h) . P-5 Berço 106 Porto Itaqui Terminal Granel API 5L GrB - SCH 40 12 1,72 Classe I, II e III 20 700 . P-6 Berço 106 Porto Itaqui Terminal Granel API 5L GrB - SCH 40 12 1,72 Classe I, II e III 20 700 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 145, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.204981/2020-62 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0032-55, autorizada a pré-operar para efeito de testes e de comissionamento o oleoduto OSSP P12, para a movimentação de petróleo, e o oleoduto OSSP A14, para o transporte de GLP, entre a Estação de São Bernardo do Campo - ESBC e a Refinaria de Capuava - RECAP, no Estado de São Paulo. Art. 2º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá realizar os testes até o dia 07/05/2023. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas no período para a obtenção da Autorização de Operação definitiva. Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga e caso seja descumprido o prazo para envio do Relatório descrito no Art. 3° desta Autorização. Art. 5º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 675, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU de 22 de setembro de 2022. Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022 REG. JC/DF - 5330000166-9 Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, na Sede da Companhia, localizada no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, por videoconferência, em conformidade com todos os requisitos legais, inclusive os previstos na Instrução Normativa DREI nº 81, de 10.06.2020, em primeira convocação, os acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 00091652/0001-89, assumindo a presidência a Sra. Lilia Mascarenhas Sant'Agostino, Presidente do Conselho de Administração da CPRM. Foi verificado o quórum legal, comparecendo o Representante da União, Dr. Humberto Manoel Alves Afonso, designado pela Sra. Subprocuradora-Geral da Fazenda Nacional pela Portaria nº 10.073, de 23.11.2022, publicada no Diário Oficial, em 24.11.2022. No horário previsto no Edital de Convocação, a Presidente deu início à Assembleia Geral Extraordinária e escolheu para Secretário, a mim, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. Em seguida, a Presidente comunicou terem sido atendidos todos os requerimentos legais para a realização da Assembleia. O Edital de Convocação, observado o que determina o art.124 da lei nº 6.404, de 15.12.1976, foi publicado no Diário Oficial da União e no Jornal Correio Braziliense. A seguir, foi lida a Ordem do Dia: "a) Recondução de membro do Conselho de Administração; b) Ratificação das nomeações de dois membros do Conselho de Administração ocorridas em função de vacância durante o período de gestão; c) Eleição de membros para o Conselho Fiscal". A Presidente comunicou à Assembleia que se achavam presentes na videoconferência o Sr. Cristiano Jorge André, Analista em Geociências da CPRM, e a Sra. Marília Matos Pereira Lopes Lemes, Assessora da Presidência, auxiliando no desenvolvimento da mesma. Em seguida, a Presidente da Assembleia passou a palavra ao representante da União que, de acordo com o despacho do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento Substituto, Sr. Júlio Alexandre Menezes da Silva, votou da seguinte forma: "Pela eleição de: - ANTÔNIO SIMÕES BRANCO JÚNIOR, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Economia, já nomeado pelo Colegiado em 22.06.2022 (SEI nº 25690524 e SEI nº 30035812); - LILIA MASCARENHAS SANT´AGOSTINO, para compor o Conselho de Administração, representante do Ministério de Minas e Energia, em recondução (SEI nº 29814109, SEI nº 29813972 e SEI nº 30035812); - MARISA MAIA DE BARROS, para o Conselho de Administração da CPRM, como representante do Ministério de Minas e Energia, nomeada pelo colegiado em reunião realizada no dia 23.09.2022 (SEI nº 29815604, SEI nº 29815418 e SEI 30035812); - CHRISTIANY SA LG A D O FARIA, como membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Ministério de Minas e Energia, em cargo vago (SEI nº 29814625, SEI nº 29814495 e SEI 30035812); - GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM, na condição de membro titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério de Minas e Energia, em substituição a José Luiz Ubaldino de Lima (SEI nº 29814889, SEI nº 29814730 e SEI nº 30035812); - RENATA ROSADA DA SILVA na qualidade de membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Ministério de Minas e Energia, em substituição de Daniel Alves Lima (SEI nº 29815090, SEI nº 29814992 e SEI nº 30025812); e - ALINE DE MEDEIROS DANTAS, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério de Minas e Energia, em cargo vago (SEI nº 29814251 e SEI nº 30035812). A Presidente da Assembleia declarou eleita a Sra. LILIA MASCARENHAS SANT´AGOSTINO, para compor o Conselho de Administração da CPRM, em recondução, complementando o prazo de gestão unificado daquele Conselho, com mandato até 12.08.2023. A Presidente da Assembleia declarou eleitos para compor o Conselho de Administração da CPRM o Sr. ANTÔNIO SIMÔES BRANCO JÚNIOR e a Sra. MARISA MAIA DE BARROS, já nomeados por aquele Conselho em 22.06.2022 e 23.09.2022, respectivamente, complementando o prazo de gestão unificado daquele Colegiado, com mandato até 12.08.2023. A Presidente da Assembleia declarou eleitos, como membros do Conselho Fiscal da CPRM, para um prazo de atuação de dois anos, os seguintes representantes do Ministério de Minas e Energia: o Sr. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM, titular, em substituição a José Luiz Ubaldino de Lima, tendo a Sra. RENATA ROSADA DA SILVA como sua suplente, em substituição a Daniel Alves Lima; a Sra. ALINE DE MEDEIROS DANTAS, titular, em cargo vago, tendo a Sra. CHRISTIANY SALGADO FARIA como sua suplente, em cargo vago. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da qual, eu, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, o Secretário, fiz lavrar esta Ata, que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal em 02/03/2023, sob Registro nº 2033453. Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 25, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Efetiva permuta entre cargo e função, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 ,de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, na forma do Anexo, a permuta entre: I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.15, da Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social, e um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.15, da Diretoria de Planejamento de Longo Prazo, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento; e II - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, da Coordenação- Geral de Assuntos Microeconômicos, e um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Avaliação de Subsídios, no âmbito da Diretoria de Assuntos Econômicos da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos. Art. 2º As permutas de que tratam o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de publicação. SIMONE TEBET