Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 69

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300069 69 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.294, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o Reajuste da Tabela de Auxílio de Representação aos Delegados(As) Representantes do CRCSP. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta da Deliberação do Conselho Diretor nº 8/2023, de 23 de fevereiro de 2023, e, CONSIDERANDO que houve reajuste da anuidade de contador para o exercício de 2023, no valor de R$606,00 de acordo com a Resolução CFC nº 1680/2022. CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 1557/2018, em seu artigo 16, estabelece o limite máximo do valor da anuidade de contador, resolve: Artigo 1º - Alterar na Resolução CRCSP nº 1278/2020, de 14.12.2020, a tabela pertinente ao reajuste do Auxílio representação dos Delegados(as) Representantes do CRCSP, conforme abaixo: . Fa i x a s Valor Critério . I R$ 202,00 1 Representação / mês . II R$ 404,00 2 Representações / mês . III R$ 606,00 3 ou mais Representações / mês Artigo 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data. JOSÉ APARECIDO MAION RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.295, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DIspõe Sobre a Concessão de Remissão da Anuidade do Exercício de 2023, aos Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis em Razão de Chuvas Intensas No Litoral Norte de São Paulo O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta da Deliberação do Conselho Diretor nº 9/2023, de 23 de fevereiro de 2023 e, CONSIDERANDO que, nos termos dos incisos I e II do art. 29 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, é permitida, em caráter excepcional, a remissão dos débitos referentes ao exercício em curso, nos casos em que o Poder Público declara estado de calamidade pública, e em razão de situação de relevante valor socioeconômico, devendo a hipótese ser regulamentada em resolução específica editada pelo Conselho Regional de Contabilidade, conforme inciso I do art. 43 da referida Resolução. CONSIDERANDO o excepcional cenário socioeconômico de grandes prejuízos ocasionados por inundações e deslizamentos de terra para população e estabelecimentos comerciais em diversos municípios do litoral norte do Estado de São Paulo, consequência do grande volume de chuvas ocorridas nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.502 de 19 de fevereiro de 2023, que declara estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas no território estadual, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4, da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8.777/2023, do Prefeito Municipal da Estância Balneária de São Sebastião, em função do alto índice pluviométrico decorrente das fortes chuvas que atingiu o Município, resolve: Artigo 1º - Conceder remissão dos débitos relativos à anuidade do exercício de 2023 aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis afetados pelo evento adverso natural, sediados na cidade de São Sebastião. Artigo 2º - Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis estabelecidos em municípios que constam no anexo do Decreto Estadual nº 67.502, poderão solicitar a remissão mediante apresentação do respectivo Decreto Municipal. Artigo 3º - O benefício será concedido aos Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis que apresentarem requerimento por e-mail ou através do canal Fale Conosco, até dia 19/08/2023, devendo o pedido estar acompanhado do comprovante de endereço, que comprove o estabelecimento em local atingido pelas fortes chuvas e inundações ocorridas no período discriminado nesta Deliberação, alinhado com as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 67.502. Artigo 4º - Os requerimentos serão analisados e julgados pela Câmara de Controle Interno do CRCSP, podendo a remissão ser concedida de forma integral, no limite correspondente ao valor da anuidade do exercício de 2023, somados os acréscimos legais decorrentes de atualização, juros e multa. Artigo 5º - Não serão beneficiados com a remissão prevista no item 1 os profissionais da contabilidade ou as organizações contábeis que já tiverem efetuado o pagamento integral da anuidade do exercício de 2023, sendo vedada a restituição. Artigo 6º - A remissão da anuidade do exercício de 2023 não impede a cobrança de débitos dos exercícios anteriores. Artigo 7º -Submeter o assunto ao Plenário para aprovação e posterior homologação do CFC, nos termos do inciso III do art. 44, da Resolução CFC nº 1.684/2022. Artigo 8º - A presente Resolução entrará em vigor após homologação do Conselho Federal de Contabilidade. JOSÉ APARECIDO MAION