Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 119

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030100119 119 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 298.751.964-87 NECI MENDONCA BEZERRA JATOBA 018.144.784-34 NEUSA DE BARROS LIRA 000.335.534-91 NEY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 720.261.204-63 NIEDJA VAREJAO VASCONCELOS 224.152.034-91 NIZE BAPTISTA FERREIRA LOPES 135.111.494-87 PAULINA DE OLIVEIRA TAVARES 223.480.264-49 REGINA TRINDADE DE SOUZA 068.943.994-68 REGINALDO DE ALBUQUERQUE MELO 015.568.734-41 ROSA LUCIA DE SOUZA GOMES 172.516.054-49 SEVERINA LOURDES VIEIRA DA SILVA 128.331.694-34 SEVERINO RAFAEL DE ARRUDA 351.496.394-00 SILENE JOSE DOS SANTOS VIEIRA 024.550.134-72 SONIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 710.196.004-97 TEREZA CRISTINA DE FIGUEIREDO 008.693.304-38 ULISSES DA SILVA DO NASCIMENTO 097.831.054-34 VANDECY RODRIGUES DE SOUZA 2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetiva na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023. 3. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 4. Na hipótese de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]., ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. 5. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA EDITAL Nº 4/2003 A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados, que tiveram o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. NOME: SERGIO LUIZ UBACH COUTO; CPF: .334.147-*; Matrícula Siape: 643797 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas, sito a Rua Antônio Parreiras, nº 69, 9º andar, Ipanema - CEP 22.411-020 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 2.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através dos telefones (21) 3111-2316 ou 3111-2437, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JULIA MARIA PINHEIRO TELLES DE MENEZES EDITAL Nº 5/2003 A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados, que tiveram o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. NOME: JOEL DE ARAUJO LOPES DA COSTA; CPF: .266.807-*; Matrícula Siape: 0650340 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas, sito a Rua Antônio Parreiras, nº 69, 9º andar, Ipanema - CEP 22.411-020 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 2.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através dos telefones (21) 3111-2316 ou 3111-2437, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JULIA MARIA PINHEIRO TELLES DE MENEZES A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU