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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 138

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100138 138 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 000169.2020.17.001/4, IC-000170.2020.17.001/4, IC-000951.2021.17.000/6, PP- 000066.2022.17.000/8, PP-000070.2022.17.000/2, PP-000670.2022.17.000/2, NF- 001475.2022.17.000/6, IC-000142.2022.17.001/0, IC-000128.2022.17.002/2, IC- 000149.2022.17.002/3, IC-000152.2022.17.002/6, IC-000077.2022.17.003/6, PP- 000165.2022.17.003/0, PP-000171.2022.17.003/2, IC-000219.2022.17.003/8 - PRT 18ª Região-GO - IC-000668.2020.18.000/1, IC-001139.2020.18.000/5, IC- 001595.2020.18.000/0, IC-000792.2021.18.000/6, IC-001523.2021.18.000/7, IC- 000280.2022.18.000/8, IC-000443.2022.18.000/4, IC-000762.2022.18.000/7, NF- 001099.2022.18.000/0, NF-001310.2022.18.000/1, IC-001439.2022.18.000/0, NF- 001505.2022.18.000/7, IC-001567.2022.18.000/6, NF-001595.2022.18.000/4, NF- 001650.2022.18.000/9, NF-000217.2022.18.001/0, NF-000251.2022.18.001/0, NF- 000275.2022.18.002/9, IC-000311.2022.18.002/8 - PRT 19ª Região-AL - IC- 000437.2019.19.001/7, IC-000734.2022.19.000/9, IC-001165.2022.19.000/4, IC- 001169.2022.19.000/6, IC-001171.2022.19.000/9, NF-001172.2022.19.000/4, IC- 001173.2022.19.000/0, IC-001175.2022.19.000/0, PP-001193.2022.19.000/2, IC- 001270.2022.19.000/0, IC-001297.2022.19.000/1, NF-001487.2022.19.000/0, NF- 001520.2022.19.000/0, IC-001550.2022.19.000/0, IC-001569.2022.19.000/5, NF- 001614.2022.19.000/3, NF-001630.2022.19.000/4, NF-001638.2022.19.000/8, NF- 001701.2022.19.000/8, NF-001708.2022.19.000/6, PP-000204.2022.19.001/4, NF- 000269.2022.19.001/0 - PRT 20ª Região-SE - IC-000351.2021.20.000/2, IC- 001555.2021.20.000/2, PP-000387.2022.20.000/5, PP-000460.2022.20.000/4, PP- 000490.2022.20.000/6, PP-000671.2022.20.000/4, PP-000683.2022.20.000/4, IC- 001200.2022.20.000/3, PP-001201.2022.20.000/9, IC-001457.2022.20.000/8, NF- 001520.2022.20.000/8, NF-001533.2022.20.000/0, NF-001601.2022.20.000/8, NF- 001602.2022.20.000/3, IC-001627.2022.20.000/3, NF-001686.2022.20.000/6, PP- 001701.2022.20.000/5, NF-001710.2022.20.000/6, NF-001877.2022.20.000/0, NF- 001953.2022.20.000/2, IC-000150.2022.20.001/0, NF-000007.2023.20.000/4 - PRT 21ª Região-RN - IC-001114.2018.21.000/0, IC-000410.2019.21.000/4, IC- 001295.2019.21.000/6, IC-000089.2020.21.001/1, IC-000384.2021.21.000/4, IC- 000543.2021.21.000/5, IC-000598.2021.21.000/3, IC-001266.2021.21.000/0, IC- 000182.2021.21.001/3, IC-000076.2022.21.000/8, NF-001345.2022.21.000/1, PP- 000129.2022.21.001/7 - PRT 22ª Região-PI - IC-000247.2019.22.000/5, IC- 000743.2021.22.000/2, IC-000007.2022.22.000/5, IC-000050.2022.22.000/0, PP- 000579.2022.22.000/9, IC-000678.2022.22.000/0, IC-000734.2022.22.000/4, PP- 001074.2022.22.000/1, NF-001151.2022.22.000/0, NF-001152.2022.22.000/5, IC- 000071.2022.22.001/4, IC-000010.2022.22.002/9, IC-000011.2022.22.002/6, NF- 000069.2022.22.002/5 - PRT 23ª Região-MT - IC-000734.2020.23.000/0, IC- 000010.2020.23.002/3, IC-000242.2022.23.000/9, PP-000564.2022.23.000/0, IC- 000590.2022.23.000/7, IC-000607.2022.23.000/4, IC-000639.2022.23.000/9, IC- 000646.2022.23.000/7, IC-000651.2022.23.000/2, IC-000652.2022.23.000/9, NF- 000654.2022.23.000/1, IC-000688.2022.23.000/9, IC-000692.2022.23.000/8, IC- 000698.2022.23.000/6, IC-000094.2022.23.001/4, IC-000139.2022.23.001/6, IC- 000228.2022.23.001/0, IC-000262.2022.23.001/1, IC-000303.2022.23.001/2, NF- 000331.2022.23.001/1, IC-000046.2022.23.002/9, NF-000094.2022.23.002/5, IC- 000001.2022.23.003/4 - PRT 24ª Região-MS - IC-000932.2021.24.000/7, IC- 000199.2021.24.001/8, IC-000505.2022.24.000/4, NF-000775.2022.24.000/1, IC- 000783.2022.24.000/6, NF-000792.2022.24.000/7, NF-000802.2022.24.000/0, IC- 000815.2022.24.000/6, NF-000820.2022.24.000/1, PP-000823.2022.24.000/0, NF- 000854.2022.24.000/9, NF-000865.2022.24.000/2, IC-000117.2022.24.001/0, PP- 000153.2022.24.001/3, NF-000228.2022.24.001/1, IC-000233.2022.24.001/7, IC- 000234.2022.24.001/3, NF-000240.2022.24.001/5, NF-000249.2022.24.001/2, NF- 000205.2022.24.002/6, NF-000011.2023.24.000/1. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 15:55 horas. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora VIRGINIA MARIA VEIGA DE SENNA Membro IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS Membro GENDERSON SILVEIRA LISBOA Membro (Suplente) LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DIRETORIA-GERAL PORTARIA TSE Nº 120, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 53 e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 17.144.426,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 17.144.426,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA ANEXO ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.327.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 1.327.000 0909 00S6 0001 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Nacional 28 846 1.327.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.327.000 TOTAL - FISCAL 1.327.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.327.000 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14105 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 464.462 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 464.462 0909 00S6 0029 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - No Estado da Bahia 28 846 464.462 F 1 - P ES 1 90 0 1000 464.462 TOTAL - FISCAL 464.462 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 464.462 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14106 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.495.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 2.495.000 0909 00S6 0023 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - No Estado do Ceará 28 846 2.495.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 2.495.000 TOTAL - FISCAL 2.495.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.495.000